TERMOS DE USO DO SOFTWARE RD STATION CRM
Por este instrumento particular de Termo de Uso (“Termo”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes, de um lado, RD GESTÃO E SISTEMAS S.A., sociedade anônima de capital fechado, estabelecida na Rodovia Virgílio Várzea, 587, 3º piso, sala 302, Bairro Saco Grande – Florianópolis/SC, CEP 88032-000, inscrita no CNPJ sob n° 13.021.784/0001-86, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, e de outro lado, o CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no https://www.rdstation.com/crm, doravante denominado “CONTRATANTE”, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas.
Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma. Você declara que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica e que esta concorda em ser responsável conosco se Você violar estes Termos.
Integram às cláusulas do presente Termo as disposições do Termo de Uso do Site e Plataformas da RD constante no link https://legal.rdstation.com/pt-BR/terms-of-use/ e na Política de Privacidade da RD constante no link https://legal.rdstation.com/pt-BR/privacy-policy/, Política Anti Spam https://legal.rdstation.com/pt/anti-spam-policy/ e Política de Pagamento, disponível no link https://legal.rdstation.com/pt/rdscrm-payment-policy/ os quais são automaticamente aceitos por Você ao aceitar este Termo.
1. Das Considerações Iniciais e Definições
1.1. Para fins deste Termo, a expressão “FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO” designa o instrumento eletrônico de contratação da plataforma determinando o início de sua vigência. O FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO aceito eletronicamente, obriga o CONTRATANTE aos termos e condições do presente Termo e suas respectivas políticas.
2. Do Objeto
2.1. Sob os termos e condições deste instrumento, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços consistentes para uso da plataforma denominada RD STATION CRM que possui funcionalidades voltadas para otimização das atividades de marketing e venda em empresas.
2.1.1. O RD Station CRM é um sistema exclusivamente voltado para atividades empresariais e tem como objetivo auxiliar o CONTRATANTE a implementar melhorias nas práticas de marketing da empresa CONTRATANTE, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso do Sistema, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.
2.2. O CONTRATANTE, uma vez aderindo ao presente Termo, declara ter avaliado as capacidades do software contratado e estar ciente de suas funcionalidades, padrão de qualidade e adaptabilidade, e considera-se responsável por contratar o Software na forma como ele se encontra, tendo avaliado suas características de maneira completa e ilimitada.
2.3. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não se compromete ou se responsabiliza pela criação e estruturação de novas funcionalidades, bem como pela realização de customizações, desenvolvimentos e consultorias solicitadas pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo que ensejou a solicitação do CONTRATANTE.
2.4.Eventuais serviços de informática demandados pelo CONTRATANTE e que não forem estipulados no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, serviços de implantação, treinamento, suporte, manutenção, atualização de versão, customização, desenvolvimento, consultoria, dentre outros, não estão incluídos na licença de uso objeto deste Termo, para serem contratados, serão objeto de Contrato autônomo, em separado, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo Termo, para quem e na forma que lhe convier.
2.5. O Sistema será disponibilizado por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Sistema.
2.6. Após o início da vigência deste Termo, o CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Sistema, incorporar ou retirar funcionalidades ou recursos à ferramenta. Ao incorporar novas funcionalidades, a RD poderá reajustar o valor do serviço contratado. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será notificado.
2.7. O RD Station CRM possui três modalidades de Planos: FREE, BASIC e PRO, sendo que o plano CRM PRO é fornecido exclusivamente para contratantes com sede ou domiciliados no Brasil.
2.7.1. No plano FREE não haverá limite de usuários e o gerenciamento destes é de responsabilidade do CONTRATANTE.
2.7.2. Nos planos BASIC e PRO, o CONTRATANTE deverá escolher seu Plano e selecionar a quantidade de usuários que irá gerenciar o Sistema.
3. Processo de Cadastro
3.1. O CONTRATANTE deverá se cadastrar na plataforma para utilizar o Sistema na contratação de qualquer plano. No momento do cadastro, o CONTRATANTE deverá dar o aceite eletrônico referente a estes termos, para seguir com o processo de contratação e utilização do Sistema.
3.2. Para os planos BASIC e PRO, o CONTRATANTE deverá informar os seus dados cadastrais e a quantidade de usuários desejada.
3.3. Ao se cadastrar, o CONTRATANTE concorda em fornecer informações verdadeiras, corretas, atualizadas e completas (os “Dados de Cadastro”), sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável vigente.
3.4. O CONTRATANTE é responsável por manter seu cadastro empresarial sempre atualizado, junto à CONTRATADA, pelo seu Painel Financeiro, bem como pelos demais canais de comunicação da RD, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
4. Alterações de Usuários e Planos
4.1. Para alteração de usuários: caso o CONTRATANTE queira adicionar mais usuários dos que inicialmente contratados, deverá observar as características do seu plano.
4.1.1. No plano FREE, a quantidade de usuários pode ser alterada diretamente pelo sistema. Não há limite de usuários para este plano.
4.1.2. Nos planos BASIC e PRO, o CONTRATANTE também deverá alterar a quantidade de usuários pelo Sistema, selecionando a quantidade de pessoas que utilizarão a ferramenta.
4.1.3. Ao adicionar mais usuários nos planos BASIC ou PRO, fica ciente o CONTRATANTE que, será emitida uma fatura proporcional do valor do plano escolhido, conforme tabela de preços vigente no momento da alteração, até o fim do ciclo atual, passando o CONTRATANTE a pagar o valor integral referente ao número de usuários no ciclo subsequente. Verifique mais informações na Política de Pagamento.
4.1.4. Em caso de redução da quantidade de usuários, o CONTRATANTE deverá desabilitar as pessoas que não utilizarão mais o sistema e, em seguida, alterar o plano para a quantidade de pessoas desejada. Não serão reembolsados valores pagos e não utilizados.
4.2. Para alteração de plano:
4.2.1 Para mudança do plano FREE para o Plano BASIC ou PRO, a alteração deverá ser realizada pelo CONTRATANTE, diretamente pelo sistema “RD STATION CRM”.
4.2.2. Para alteração do plano PRO e BASIC para os planos BASIC ou FREE, o CONTRATANTE deverá estar com suas faturas pagas e solicitar esta alteração pela Central de Ajuda. O CONTRATANTE está de pleno acordo que após alteração para o FREE, ocorrerá a redução ou até a desativação de algumas funcionalidades.
5. Da vigência e cancelamento
5.1. O presente Termo entrará em vigor na data da liberação do acesso ao Sistema, o que ocorrerá com a confirmação do pagamento da primeira parcela, visto que os Serviços são pré-pagos.
5.2. PLANO CRM FREE: o prazo de vigência para este plano é indeterminado. Qualquer uma das Partes poderá resilir imotivadamente o presente instrumento, sem necessidade de prévio aviso e sem qualquer ônus.
5.2.1. Para encerrar a utilização do plano FREE, o CONTRATANTE deve solicitar o cancelamento diretamente pelo sistema RD STATION CRM. O plano encerra suas atividades em 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação, sendo que não será possível voltar a utilizar o Sistema com a mesma conta após o cancelamento.
5.3. PLANO CRM BASIC e PRO: o prazo de vigência para estes planos é de 12 (doze) meses. Findado o prazo de vigência, o Termo é prorrogado automaticamente por mais 12 (doze) meses, sucessivamente. Em caso de prorrogação, não será emitido aditivo contratual para formalização.
5.3.1. Caso o CONTRATANTE opte por não continuar utilizando o serviço, é necessário acessar o Seu Painel Financeiro (logado no Seu RD STATION CRM) e escolher a opção “Cancelar plano” , até um dia antes do início de uma nova competência (mensalidade).
5.3.2. O pedido de cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que o CONTRATANTE esteja com suas faturas pagas (adimplente) até o fim do ciclo atual. Em caso de pendência financeira, o CONTRATANTE deverá primeiro quitar suas faturas para então, formalizar seu pedido de cancelamento. A conta será efetivamente cancelada no fim do período vigente e pago.
5.4. Resilição (cancelar imotivadamente): Caso o CONTRATANTE que tenha efetuado o pagamento do plano de forma anual (antecipada), opte por resilir este Termo antes de transcorrido os primeiros 12 (doze) meses de vigência, será devido multa não compensatória, a ser paga pelo mesmo, no montante equivalente a 30% (trinta por cento), do valor referente aos meses faltantes da data de resilição até o fim do período pago, ainda que a resilição se dê antes do pagamento da primeira parcela.
5.4.1. A multa prevista nesta cláusula não será devida caso o cancelamento ocorra após 12 (doze) meses de vigência deste Termo.
5.5. Não serão reembolsados valores antecipados e não utilizados.
5.6. É de responsabilidade do CONTRATANTE fazer o download de todas as informações da conta antes de solicitar o cancelamento.
6. Valor e Forma de Pagamento
As regras de faturamento e cobrança observará a nossa Política de Pagamento.
7. Obrigações da CONTRATADA
7.1. As obrigações e responsabilidades da CONTRATADA iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CONTRATANTE efetuou a contratação mediante o aceite eletrônico deste Termo.
7.2. Licenciar o uso do software, objeto deste Termo, ao CONTRATANTE por acesso remoto, no qual o CONTRATANTE poderá utilizar-se de todas as funcionalidades disponíveis no Plano contratado.
7.3. Manter disponíveis o serviço contratado durante 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas por nós com, pelo menos, 8 horas de antecedência por meio de e-mail, aviso no Sistema ou pelo website status RD Station, e que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da RD), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.
7.4. Disponibilizar a exportação dos dados de oportunidades, empresas e contatos, por meio de um arquivo para download, formato Comma Separated Value (CSV) (“Dados”), durante o prazo de vigência do serviço.
7.4.1. Se a CONTRATANTE não realizar o download do arquivo antes do bloqueio dos serviços, poderá solicitar a exportação para o time de suporte, por meio de um chamado, via Central de Ajuda, nos 7 (sete) dias corridos após o cancelamento do serviço. Após este prazo, a RD não estará obrigada a fornecer os Seus Dados, ficando este ciente de que os mesmos serão removidos dos Nossos sistemas, após 60 (sessenta) dias do cancelamento, exceto quando proibido por lei, ou decisão judicial.
7.5. Oferecer suporte remoto gratuito em relação ao uso do Sistema. As requisições devem ser feitas exclusivamente via preenchimento de formulário no endereço https://ajuda.rdstation.com/s/faleconosco?language=pt_BR. As respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 6pm – hora de Brasília), devendo o CONTRATANTE efetuar as requisições:
i) Para suporte do Plano Free, exclusivamente via preenchimento de formulário no link.
ii) Para os Planos Basic e Pro, o suporte técnico também será disponibilizado via chat, no endereço https://ajuda.rdstation.com/s/faleconosco?language=pt_BR.
7.6. Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço, os quais interagem com os serviços do Google e dependem da disponibilidade contínua do API e do programa do Google, na hipótese da Google Inc. deixar de disponibilizar o API e o programa do Google em condições razoáveis para os serviços, a RD poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o Usuário tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
7.7. Serviços Google. O Sistema não opera se não estiver integrado com o sistema da Google Marketing Platform e Google Cloud (as “Plataformas Google”), de titularidade da empresa Google Inc. (“Google”). A contratação da Licença do Sistema implica em uma autorização ao CONTRATANTE em integrar as funções de marketing e de serviços de armazenamento das Plataformas Google no Sistema.
7.8. O CONTRATANTE entende e concorda que as plataformas Google Marketing Platform e Google Cloud são de titularidade da Google, sendo operacionalizada direta e integralmente por esta, de forma que todas as decisões referentes à gestão e à operacionalização das Plataformas Google são tomadas pela Google, sem que haja qualquer tipo de gerência e/ou interferência por parte da CONTRATADA, motivo pelo qual a CONTRATADA não oferece qualquer garantia sobre as Plataformas Google, seja em relação a seu funcionamento, confiabilidade, segurança, funcionalidades, suporte, entre outros. Dessa forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas atualizações nas Plataformas Google, as quais serão ou poderão ser realizadas diretamente pela Google, a seu exclusivo critério. O CONTRATANTE entende e concorda que a utilização das Plataformas Google é condicionada à aceitação e cumprimento das regras estabelecidas pela Google em seus termos de uso, comprometendo-se desde já, por si e por seus colaboradores a cumpri-las.
7.9. Da Exclusão De Danos Causados por Terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou ao Seu perfil. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à RD.
7.10. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: Fica estipulado que, em qualquer caso de prejuízos sofridos, por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo.
8. Obrigações do CONTRATANTE
8.1. Utilizar o Sistema em sua atividade empresarial nos estritos termos deste Termo, do Termo de Uso do Site e Plataformas da RD, Política de Privacidade, Política de Pagamento e Política Anti Spam, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros;
8.2. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE a acessar o Sistema.
8.2.1. Fazer uso do software de acordo com a Lei e bons costumes, bem como de acordo com os limites e condições previstas no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, no presente Termo.
8.3. Tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da RD, e comunicar a RD, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento.
8.3.1. Não permitir que pessoas estranhas ou não autorizadas pela CONTRATADA prestem qualquer tipo de serviço no software contratado.
8.4. Tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema seja utilizado com observância deste Termo, responsabilizando-se por quaisquer violações à propriedade intelectual da RD ou de qualquer terceiro praticado por si ou Seus funcionários e prepostos.
8.5. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades do software, lhe repassadas em virtude do presente Termo, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
8.6. Tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema não seja utilizado indevidamente, assim considerado, mas não se limitando, a importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais.
8.7. Na contratação do serviço CRM BASIC ou CRM PRO, é obrigação do CONTRATANTE pagar, pontualmente, os valores relativos à licença de uso de software e demais serviços contratados, de acordo com a quantia, forma e datas pactuadas.
8.8. O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta cláusula ou ainda em suas políticas, autoriza a RD, independente de aviso prévio ao Usuário, bloquear ou suspender o uso do Sistema por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos que vier a causar a terceiros pelos mesmos motivos.
9. Propriedade Intelectual
9.1. O uso de qualquer Sistema da CONTRATADA deverá ocorrer de forma restrita ao objeto do presente Termo, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema.
9.2. Nenhuma das disposições do presente Termo deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
9.3. A CONTRATANTE concorda que o Sistema é protegido pela lei de direitos autorais e de propriedade intelectual, sendo vedado ao CONTRATANTE qualquer forma de utilização do Sistema em desacordo com as disposições previstas neste Instrumento. Também é vedado ao CONTRATANTE: (i) ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, o Sistema, assim como seus manuais, guias, procedimentos, documentação técnica e/ou quaisquer outros documentos a eles relacionados; (ii) modificar, ampliar, reduzir, adaptar, traduzir, descompilar, desmontar ou executar engenharia reversa do Sistema, incluindo seu código fonte ou em quaisquer algoritmos; (iii) desenvolver, criar ou patrocinar quaisquer programas que possam alterar ou copiar o Sistema, ainda que seja para lhe introduzir melhorias de qualquer natureza; e (iv) criar cópias, digitais ou físicas do Sistema, de forma que viole os direitos da CONTRATADA.
9.4. As Partes aceitam e concordam que o Sistema, bem como todas as técnicas, metodologias, planos de negócio e bases de dados, desenvolvidos pela CONTRATADA para a consecução do objeto do presente Termo, é produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, observada a legislação aplicável. Nenhuma disposição deste Instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre Sistema, tampouco cessão à CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao Sistema.
9.5. Ainda, qualquer outra tecnologia, código e/ou conteúdo criado pela CONTRATADA para execução do objeto do presente Termo são e continuarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo, em hipótese alguma, considerados como trabalho por encomenda, ainda que solicitado pela CONTRATANTE.
9.6. Ao término da vigência deste Termo, o acesso ao Sistema é automaticamente cancelado, sendo vedado ao CONTRATANTE realizar qualquer forma de utilização do mesmo. O não cumprimento pelo CONTRATANTE das obrigações estipuladas nesta Cláusula sujeitará o CONTRATANTE às penalidades previstas em lei em razão da violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.
10. Confidencialidade
10.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.
10.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.
10.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
10.4. As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Termo pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.
10.5. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
11. Proteção de dados
11.1. O uso e tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas físicas, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos Serviços (os “Dados Pessoais”) se darão de acordo com a legislação vigente aplicável e com o disposto nesta Cláusula.
11.1.1. A CONTRATADA garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos Dados Pessoais coletados durante a prestação dos serviços objeto deste Termo ocorrerão de acordo com as finalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais coletados.
11.1.2. Nada neste Termo prejudicará os direitos que a CONTRATANTE tem sobre os Dados Pessoais armazenados em seus próprios sistemas, mantendo sua total responsabilidade e propriedade sobre eles. A CONTRATANTE cede à CONTRATADA uma licença de acesso e uso dos Dados Pessoais e outros dados que estejam armazenados em seus sistemas para realizar o processamento necessário para a prestação dos Serviços.
11.1.3. A CONTRATADA se compromete a utilizar os Dados Pessoais inseridos em seus Sistemas pela CONTRATANTE, apenas para as finalidades permitidas neste Termo, ou pela legislação em vigor, respeitando as legítimas expectativas dos titulares dos Dados Pessoais.
11.2. Os serviços previstos neste Termo não incluem o fornecimento ou processamento de Dados Pessoais Sensíveis que permitam inferir informações sensíveis, que incluem elementos particulares sobre a raça, etnia, crença política, associação sindical, crenças religiosas ou semelhantes, saúde física ou mental, vida sexual ou antecedentes criminais de uma pessoa (os “Dados Pessoais Sensíveis”). Fica vedado à CONTRATANTE utilizar Dados Pessoais Sensíveis no Sistema e, sem prejuízo das outras limitações de responsabilidade estabelecidas neste Termo, a CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente perante a CONTRATADA, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros pela disponibilização e consequente tratamento indevido de Dados Pessoais sensíveis, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE em tais casos.
11.3. Os Dados Pessoais serão excluídos pela CONTRATANTE dos sistemas da CONTRATADA, mediante requisição dos titulares dos Dados Pessoais ou quando estes não forem mais necessários para os Usos Permitidos, salvo se houver qualquer outra razão, base legal ou contratual, para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de Dados Pessoais ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos e interesses legítimos da CONTRATADA. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, a CONTRATANTE concorda e responsabiliza-se em informar os titulares dos Dados Pessoais sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, disponibilizando, por exemplo, e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades.
11.4. A CONTRATANTE concorda em processar as solicitações de exclusão de Dados Pessoais dos titulares dos Dados Pessoais dentro dos prazos exigidos pela legislação e, na inexistência deste, assim que possível, a partir do momento do recebimento da solicitação. A CONTRATADA não procederá com a exclusão de nenhum contato da CONTRATANTE, contudo, a CONTRATADA desde já, se compromete a informar a CONTRATANTE caso um titular de Dados Pessoais deseje exercer qualquer direito que tenha, com base legal, sobre seus Dados Pessoais, para que as Partes possam tomar as medidas cabíveis para garantir referidos direitos e envidar seus melhores esforços no cumprimento da legislação. A CONTRATANTE garante que não haverá nenhuma fatura de taxa dos titulares que solicitem a exclusão de seus Dados Pessoais.
11.5. As Partes comprometem-se a seguir regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança de informações, em conformidade com as melhores práticas e a legislação aplicável, com o objetivo de garantir a confidencialidade e o uso adequado dos Dados Pessoais e a sua não divulgação, exceto na forma autorizada pelo presente Termo ou pela legislação pertinente. As Partes manterão funções administrativas, técnicas e físicas destinadas a proteger os Dados Pessoais contra eventuais destruições, perdas, alterações, acessos, divulgações ou uso, acidental, ilegal ou não autorizado.
11.6. A CONTRATANTE declara que tem autorização expressa, das fontes públicas ou privadas, de sua responsabilidade ou não, para coletar, tratar e compartilhar os Dados Pessoais com a CONTRATADA para os Usos Permitidos, assumindo total responsabilidade perante a CONTRATADA, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros por tais autorizações. A CONTRATANTE garante, ainda, que empreende todos os esforços razoáveis para que toda e qualquer coleta, uso, tratamento e armazenamento dos dados coletados no âmbito da sua relação com os titulares dos Dados Pessoais, comercial ou não, e deste Termo, serão realizados sempre com o consentimento expresso, livre e informado dos titulares dos Dados Pessoais, para os Usos Permitidos e para os compartilhamentos previstos neste Termo, respeitada a legislação aplicável. A CONTRATANTE concorda expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os titulares dos Dados Pessoais, direta ou indiretamente, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais e adequadas em relação à coleta, tratamento e compartilhamento com terceiros de seus dados e aos Usos Permitidos, observando-se a legislação aplicável, visando obter o seu efetivo consentimento para o tratamento dos Dados.
11.7. A CONTRATANTE declara que não adquiriu listas de distribuição, endereços de mídia ou endereços de e-mail por terceiros alheios ou sem o consentimento dos titulares dos Dados Pessoais, tampouco que obteve os Dados em desconformidade com quaisquer leis ou regulamentações a ela aplicáveis, declarando ainda, sem limitação, que não participou na quebra de qualquer dever de sigilo de parceiros comerciais com quem tenha contratações próprias, incluindo sigilo financeiro e fiscal. A CONTRATADA pode tomar qualquer medida legal cabível caso seja constatada tal situação.
11.8. Caso a CONTRATANTE viole qualquer regra ou dispositivo firmado com os titulares dos Dados Pessoais de Dados relacionados ao objeto deste Termo, ou qualquer legislação aplicável ao caso, a CONTRATADA se reserva no direito de rescindir este Termo.
11.9. Em nenhuma circunstância a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE por tais situações.
11.10. Acesso às informações de movimentação da conta: Mediante pedido por escrito de seu representante legal e fundamentando sua motivação, a CONTRATANTE poderá requerer informações acerca do uso de sua conta. Neste caso, a CONTRATADA, após verificar o fundamento do pedido, poderá, disponibilizar as referidas informações ao CONTRATANTE.
11.10.1. A CONTRATANTE, ao receber as informações de uso de sua conta, passa a ser a única responsável por manter as mesmas em sigilo, respondendo integralmente perante terceiros em caso de divulgação indevida.
11.11. Auditoria de dados. A CONTRATADA tem o direito de, diretamente ou por intermédio de terceiros representantes ou consultores, desde que comunicado, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, auditar o cumprimento das Suas obrigações no que se refere à proteção de dados disposta nesta Cláusula 11, incluindo auditar os sistemas, equipamentos e bancos de dados relacionados às suas obrigações de proteção de dados (a “Auditoria”).
11.11.1. A CONTRATANTE compromete-se a cooperar totalmente com a auditoria, apresentando documentos solicitados no prazo estipulado, bem como autorizando o acesso de funcionários da CONTRATADA, ou pessoas por ela indicadas, a suas premissas e a todos os locais apontados no item a acima, mesmo remotamente, desde que os esforços para organizar tal cooperação e assistência não interfiram ou prejudiquem o desempenho dos deveres e obrigações da CONTRATANTE.
11.11.2. Caso a Auditoria revele alguma inadequação, e desde que tal vício possa ser sanado, o CONTRATANTE compromete-se a desenvolver e a fornecer à CONTRATADA um plano de ação corretivo e um cronograma de execução, sob pena de rescisão do presente Termo ou do pagamento de indenização por perdas e danos, caso o Termo já se encontre extinto. Sem prejuízo do referido plano, a CONTRATADA terá o direito de, se constatada qualquer inadequação ou suspeita considerável e fundada de inadequação, suspender imediatamente os Serviços, mediante notificação prévia.
12. Obrigações Trabalhistas
12.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.
12.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.
12.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as Suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela RD.
12.3.1. A CONTRATADA deverá requerer a Sua exclusão na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso o CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados à RD.
12.4. A CONTRATADA declara que:
12.4.1. não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
12.4.2. não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
13. Compliance
13.1. A CONTRATADA assume que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir durante a sua vigência todas as leis anticorrupção, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Lei Federal americana, Bribery Act 2010 of the United Kingdom (Lei Anticorrupção do Reino Unido) e a Lei Federal nº 12.846/2013. A CONTRATADA garante que não irá, em razão do presente instrumento, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo qualquer das Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A CONTRATADA garante que nenhum dinheiro pago ao mesmo será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável. A CONTRATADA manterá uma contabilidade precisa e atualizada de todos os negócios que envolvem este instrumento. A CONTRATADA concorda em responder prontamente às dúvidas relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que cooperará plenamente em qualquer investigação de uma violação de suas disposições.
13.1.1. A CONTRATADA cumpre todas as normas gerais e particulares sobre Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
13.2. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste documento e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.
13.3. Todas as disposições deste Termo que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Termo, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.
13.4. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Termo ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária.
13.5. Este Termo vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.
13.6. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
14. Rescisão
14.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e independente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
a) em caso de infração às suas cláusulas e condições;
b) em caso de distribuição de pedido de recuperação judicial ou falência em relação a qualquer uma das partes;
c) em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE em relação aos pagamentos devidos, em razão deste Termo, por prazo superior a 40 (quarenta) dias, momento no qual os serviços serão integral e definitivamente interrompidos.
14.1.1. Caso o CONTRATANTE dê causa à rescisão deste instrumento, por algumas das razões previstas nesta cláusula, antes de decorridos os primeiros 12 (doze) meses de vigência do Termo, ficará sujeita à imposição de multa não compensatória no montante de 30% (trinta por cento) do valor total devido referente aos meses faltantes, na data da rescisão, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela.
15. Disposições Gerais
15.1. Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação, por meio da apresentação dos documentos comprobatórios. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrentes a qualquer uma das sociedades do grupo econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro, sendo reservado o direito do CONTRATANTE de rescindir o presente Termo sem quaisquer ônus adicionais, em até 05 (cinco) dias após o comunicado.
15.1.1. Em caso de cessão que altere o país cadastrado na conta, a CONTRATANTE concorda com a alteração de moeda para pagamento.
15.2. Notificações: Notificações podem ser dadas pelas Partes por e-mail. O endereço da CONTRATADA para este fim é Central de Ajuda (CONTRATANTES nacionais) e financial@rdstation-fin.com (CONTRATANTES estrangeiros) e o do CONTRATANTE será o constante de seu cadastro.
15.2.1. Para facilitar a comunicação entre as partes, a CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.
15.3. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: A CONTRATADA poderá alterar qualquer das disposições deste Termo a qualquer momento. Neste caso, a CONTRATADA publicará os termos e o CONTRATANTE será notificado das alterações que entrarão em vigor assim que forem publicadas, salvo comunicação do contrário.
15.3.1. A CONTRATADA se reserva ao direito de poder modificar as funcionalidades do Sistema a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, a alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas.
15.3.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a notificação, rescindir, sem qualquer ônus, o presente Termo. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE as alterações passarão a integrar, para todos os efeitos legais, os termos deste Termo.
16. Legislação Aplicável
16.1. O presente Termo e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
16.2. Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Termo considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website https://www.rdstation.com/crm/, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Termo.
Updated on 2021-10-13
Version: 07.01-2021-10-13