TERMO GERAL DE CONTRATAÇÃO DOS SOFTWARES RD STATION
Ao aceitar este Termo, a empresa identificada no respectivo cadastro, (referida aqui como “Você” ou “CONTRATANTE”, concorda com as disposições deste Termo Geral de Contratação, fornecidos pela RD GESTÃO E SISTEMAS S.A. (“RD” ou “CONTRATADA”), sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.021.784/0001-86, com sede à Rod. Virgílio Várzea, n.º 587, 3º piso, sala 302, bairro Saco Grande, CEP 88.032-000, cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, Brasil.
Ao aceitar este Termo Geral de Contratação, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da CONTRATANTE perante terceiros.
As seguintes disposições integram o presente Termo e são automaticamente aceitas pela CONTRATANTE ao manifestar seu aceite:
• Acordo de Proteção de Dados;
• Política de Segurança de Informação para Clientes;
• Termo Específico do Software RD Station Marketing;
1. Objeto
1.1. O que você está contratando: Constitui objeto deste Termo a outorga de licença de uso dos Softwares RD Station pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em caráter oneroso, não exclusivo e intransferível, conforme produtos contratados e nas formas e condições aqui definidas.
1.2. Avaliação do Produto: A CONTRATANTE, ao aceitar este Termo, declara ter avaliado as capacidades do software contratado e estar ciente de suas funcionalidades, padrão de qualidade e adaptabilidade, e é responsável por contratar o Software na forma como ele se encontra, tendo avaliado suas características de maneira completa e ilimitada. A CONTRATADA não fornecerá qualquer funcionalidade, integração, melhoria ou recurso adicional, salvo a seu exclusivo critério.
1.3. Requisitos Técnicos: Os Softwares RD Station serão disponibilizados por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários. A CONTRATANTE é a única responsável pela instalação, manutenção e atualização de qualquer recurso de hardware, de software, de rede, acesso à internet e recursos humanos, que não esteja expressamente descrito como parte do objeto deste Termo.
1.4. Modelo de Serviço: O acesso aos Softwares RD Station, aos serviços adicionais, à implementação e ao suporte técnico ocorrerá em formato Software as a Service – SaaS.
1.5. Cadastro: Todas as informações constantes do cadastro eletrônico fazem parte do presente Termo para todos os fins.
1.6. Natureza dos Serviços: Os softwares RD Station são plataformas exclusivamente voltadas para atividades empresariais. A CONTRATADA não tem responsabilidade perante a CONTRATANTE e/ou terceiros quanto à rentabilidade mercantil dos Softwares RD Station ou dos Serviços, bem como quanto à sua adequação a determinado negócio ou finalidade. Mesmo usando de toda a cautela razoável, não garantirá a absoluta veracidade e precisão dos dados constantes das fontes utilizadas para alimentar os Softwares RD Station. A CONTRATANTE concorda expressamente que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada no caso de a CONTRATANTE vir a ter algum dano em função de informações obtidas dos Softwares RD Station e está ciente de que as decisões de negócio por ele tomadas não devem se basear integralmente em função dos Softwares RD Station.
1.7. Serviços Adicionais: A CONTRATANTE poderá contratar outros serviços adicionais prestados pela CONTRATADA por meio dos canais disponíveis na Central de Ajuda ou Painel Financeiro eletrônico.
1.7.1. Add-ons: Exemplo, pacotes de mensagens (SMS/WhatsApp Business via API).
1.7.2. Outros Serviços: Além da contratação dos Planos, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, o(s) serviço(s) listado(s) abaixo:
1.7.2.1. Hub de Serviços: Serviços de integração e onboarding (veja detalhes nos Termos do Hub de Serviços).
1.7.2.2. Suporte técnico prioritário e estendido para esclarecimento de dúvidas relativas ao Software RD Station contratado (veja detalhes nos Termos do Suporte Prime).
2. Processo de Cadastro
2.1. Seus dados: Para realizar a contratação, a CONTRATANTE deverá fornecer as informações cadastrais solicitadas, tais como: CPF/CNPJ, nome completo/razão social, endereço completo, cidade/UF, país, e-mail, nome completo do representante legal e e-mail (os “Dados de Cadastro”).
2.2. Veracidade e Atualização: Ao se cadastrar, a CONTRATANTE declara que todos os Dados de Cadastro são verdadeiros, corretos, updated e completos, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável vigente. É de sua responsabilidade manter os Dados de Cadastro sempre atualizados, comunicando-nos imediatamente caso ocorra qualquer alteração.
2.3. Pagamento: Após finalizar a contratação, serão emitidas as faturas dos produtos e serviços escolhidos e a CONTRATANTE deverá escolher o meio de pagamento. Caso escolha a modalidade “cartão de crédito”, serão solicitados os dados de seu cartão para finalizar o pagamento.
2.4. Segurança da Conta: A CONTRATANTE é responsável por todos os atos realizados através de sua conta e de qualquer usuário vinculado a ela. Por isso, gerencie seus acessos com segurança.
3. Vigência e Rescisão
3.1. Início da Vigência: O presente Termo entra em vigor na data da liberação seu acesso ao Softwares RD Station contratado, que ocorrerá logo após a confirmação do pagamento da primeira parcela, independentemente da criação do login de acesso ou da utilização. Em nenhuma hipótese será realizado qualquer reembolso ou compensação caso haja atraso na criação do login, na configuração inicial ou caso a CONTRATANTE não utilize o serviço após a confirmação do pagamento.
3.2. Prazo e Renovação: Salvo se de outra forma descrito nos termos específicos de contratação, o prazo de vigência deste Termo é de 12 (doze) meses (o “Prazo Inicial de Vigência”). Findo o Prazo Inicial de Vigência, a CONTRATANTE concorda que o Termo será prorrogado automática e sucessivamente por períodos de 12 (doze) meses. Caso a CONTRATANTE opte pela não renovação, deverá comunicar a CONTRATADA a sua intenção de não prorrogação do Termo com até 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento anual.
3.3. Cancelamento Antecipado: Salvo se de outra forma descrito nos Termos Específicos de Contratação, este Termo poderá ser rescindido mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias após o Prazo Inicial de Vigência, respeitando as seguintes condições:
3.3.1. Multa por Cancelamento Antecipado: Em caso de rescisão deste Termo pela CONTRATANTE antes de transcorrido o Prazo Inicial de Vigência, será cobrada uma multa não compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor restante do Prazo Inicial de Vigência. Não haverá reembolso de valores ou créditos pagos antecipadamente e/ou não usufruídos.
3.3.2. Downsell (Mudança para plano menor): O aviso prévio de 30 (trinta) dias também será aplicável em caso de mudança para plano com menos funcionalidades (downsell). Igualmente, a multa de 30% também se aplica em caso de mudança, antes de transcorrido o Prazo Inicial de Vigência, para um plano com menos funcionalidades.
3.3.3. Ciclos de pagamento antecipado: Caso o serviço tenha sido contratado com pagamento antecipado, o serviço permanecerá disponível até o fim do ciclo vigente (desde que a contratação esteja adimplente). Não haverá reembolso de valores já pagos.
3.4. Reativação da Conta: A CONTRATANTE poderá reativar a sua conta em até 59 (cinquenta e nove) dias contados da data do cancelamento, desde que não haja pendências financeiras. Após o cancelamento, a CONTRATANTE poderá solicitar a reativação pelos canais de comunicação disponíveis na Central de Ajuda. Ao solicitar a reativação da conta, será emitida nova fatura referente à nova contratação com base na tabela de preços vigente no momento da reativação. Ao efetuar o pagamento, serão atualizadas as datas de vencimento e renovação da conta. A conta será reativada a partir da identificação do pagamento.
3.4.1. Exclusão de dados da Conta: A conta e todos os seus dados serão excluídos ao completar 60 (sessenta) dias contados da data do cancelamento.
3.5. Rescisão por Justa Causa (sem aviso prévio): O presente Termo poderá ser rescindido pela CONTRATADA a qualquer tempo e independente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
3.5.1. Se houver descumprimento de cláusulas e condições que não sejam sanadas no prazo de 30 (trinta) dias contados de notificação neste sentido.
3.5.2. Se houver pedido de recuperação judicial ou falência contra a CONTRATANTE.
3.6. Em caso de rescisão do presente Termo por alguma das razões previstas na Cláusula 3.5, serão aplicáveis as condições de aviso prévio e multa descritas na Cláusula 3.3, salvo se de outra forma previsto nos Termos Específicos de Contratação.
4. Valor e Forma de Pagamento
4.1. Os planos dos Softwares RD Station são disponibilizados nas modalidades mensal, anual ou pré-paga.
4.2. Os valores poderão ser pagos por cartão de crédito ou boleto bancário.
4.2.1. Ao efetuar o pagamento com cartão de crédito, a CONTRATANTE autoriza o débito recorrente. Em caso de cancelamento ou impossibilidade de uso do cartão de crédito indicado, por qualquer motivo, a CONTRATANTE deverá informar os dados do novo cartão no link de cobrança, a fim de evitar qualquer suspensão no uso dos Softwares RD Station ou na prestação dos serviços. No caso de pagamento parcelado por cartão de crédito, o parcelamento é assumido junto à operadora do cartão e comprometerá o limite. Após a autorização da compra, a CONTRATADA não efetuará nenhuma espécie de cancelamento ou estorno de valores. Não serão aceitos outros meios de pagamento e os valores serão devidos mesmo que, durante a vigência do Termo, a CONTRATANTE deixe de utilizar o Software, considerando que o serviço é adquirido em forma de direito de uso e independe da real utilização.
4.3. Faturas e Notas Fiscais: As faturas e notas fiscais serão disponibilizadas via Painel Financeiro e/ou e-mail para os contatos cadastrados como “financeiro”. Caso não receba a fatura até a data do vencimento, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA para solicitar o documento.
4.4. Inadimplência e Suspensão de Acesso: Em caso do não pagamento de qualquer fatura dos serviços contratados, independentemente de prévio aviso, a CONTRATADA poderá suspender o acesso da CONTRATANTE o Software RD Station, impedindo novas inclusões na plataforma. Entretanto, as ações programadas antes do bloqueio continuarão sendo realizadas, com base nas atividades efetuadas até a data da suspensão.
4.5. Encargos: Em caso de atraso no pagamento, ao valor devido será acrescido de correção monetária conforme a variação positiva do IPCA/IBGE e juros de 1% ao mês (pro rata die) desde o vencimento até a efetiva quitação, bem como multa moratória de 2%.
4.6. Atraso e Cancelamento: No caso de atraso no pagamento superior a 40 (quarenta) dias, a CONTRATADA poderá, de imediato e sem a necessidade de qualquer notificação, bloquear o uso definitivo do Software RD Station e proceder com a rescisão do contrato.
4.6.1. A interrupção definitiva ocorrerá após 40 (quarenta) dias de atraso, o que poderá ocasionar a emissão de duas faturas e/ou notas fiscais com períodos proporcionais para pagamento no mesmo mês.
4.7. Reajustes e Descontos: Anualmente, a RD poderá reajustar o valor do seu plano, migrando-o automaticamente para a tabela de planos e preços vigente no momento, a qual estará disponível no nosso site.
4.7.1. Anualmente os valores dos Serviços Principais, Add-ons e Suporte Prime, serão reajustados de acordo com a Tabela de Preços vigente.
4.7.2. A RD poderá, a seu critério, por mera liberalidade, conceder descontos nos valores dos planos, os quais poderão ser válidos por até 12 (doze) meses. Ainda, poderá renovar, ou não, os percentuais de desconto já existentes ou cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio.
4.8. Novas Funcionalidades: Caso sejam incorporadas novas funcionalidades, o valor do serviço poderá ser reajustado. Caso isso ocorra, a CONTRATANTE será notificada.
4.9. Não Retenção: É proibido que a CONTRATANTE retenha pagamentos devidos à CONTRATADA, por qualquer motivo.
4.10. Tributos: Os valores apresentados são brutos e já incluem todos os encargos fiscais e tributários incidentes. Quaisquer retenções incidentes são de responsabilidade da CONTRATANTE, conforme legislação fiscal vigente.
4.11. Mudança Tributária: A criação de novos tributos ou a modificação dos existentes, a alteração de alíquotas, ou novas interpretações pelas autoridades fiscais quanto à arrecadação de tributos serão refletidas de forma automática sobre o valor a ser faturado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, mantendo-se o valor líquido contratado.
4.12. Equilíbrio Econômico: Caso os custos da CONTRATADA se elevem em razão de qualquer mudança de mercado, situação ou medida econômica e/ou alteração legislativa que desvalorize os preços originalmente contratados, as Partes, desde já, assumem o compromisso de revisar os valores pactuados para manter o equilíbrio econômico e financeiro da contratação.
4.13. Cessão de Crédito e Antecipação: A CONTRATADA fica desde já autorizada a ceder a terceiros, a seu critério, os direitos creditórios oriundos da contratação e a realizar a antecipação de eventuais recebíveis junto a instituições financeiras e de crédito, mediante simples comunicação informativa à CONTRATANTE.
4.14. Impacto decorrente de alteração de custos: Caso se façam presentes impactos nos custos incorridos pela CONTRATADA para a prestação objeto do contrato, inclusive sobre os insumos necessários para tal prestação, tais como, mas não se limitando a licenças de software de terceiros, tais impactos serão considerados pela CONTRATADA, inclusive no preço, a fim de viabilizar a continuidade da relação contratual.
5. Obrigações da Contratada
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Licenciar e viabilizar o uso do Software RD Station pela CONTRATANTE a partir do início da vigência da relação comercial.
5.1.2. Manter os serviços disponíveis pelo prazo de 98% (noventa e oito por cento) da disponibilidade anual, observada as limitações indicadas neste Instrumento. Não obstante, não se levará em consideração o período em que o Software for afetado por qualquer uma das seguintes situações:
i) Falhas na infraestrutura da CONTRATANTE, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar indisponibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
ii) Interrupções para manutenções preventivas ou corretivas e ajustes técnicos, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas das 22h às 8h ou durante fins de semana e feriados;
iii) Intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança;
iv) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais, força maior ou por descumprimento de itens do presente termo;
v) Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como por exemplo (mas não se limitando a) organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, etc.;
vi) Tempo utilizado pela CONTRATADA para validação de correções de erros;
vii) Vícios em softwares de terceiros que possam impactar a qualquer das partes e que sejam relevantes à operação, a exemplo dos serviços de integração e nuvem;
• viii) Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados por solicitação da CONTRATANTE.
5.1.3. Disponibilizar a exportação dos dados para o download pela CONTRATANTE em formatação definida nos Termos Específicos de Uso de cada Software RD Station durante a vigência do contrato e por até 60 (sessenta) dias contados do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste Termo. Após este período, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os dados da CONTRATANTE, ficando esta ciente de que os dados serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei, ou decisão judicial.
5.1.4. Oferecer suporte técnico remoto gratuito em relação ao uso do Software, na forma definida nos Termos Específicos de Uso de cada ferramenta. Atendimentos via canais de chat são fornecidos exclusivamente para CONTRATANTES com sede ou domiciliados no Brasil.
5.1.5. Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado, os quais interagem com os serviços do Google e dependem da disponibilidade contínua da API e do programa do Google para o uso com os Serviços, na hipótese da Google Inc. deixar de disponibilizar o API e o programa do Google em condições razoáveis para os serviços, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que a CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
5.1.6. Serviços Google: O Software RD Station não opera se não estiver integrado com o sistema da Google Marketing Platform e Google Cloud (as “Plataformas Google”), de titularidade da empresa Google Inc. (“Google”). A contratação da Licença da Plataforma implica em uma autorização a CONTRATANTE em integrar as funções e serviços de armazenamento das Plataformas Google no Software RD Station.
5.1.7. A CONTRATANTE entende e concorda que as plataformas Google Marketing Platform e Google Cloud são de titularidade da Google (“Plataformas Google”), sendo operacionalizada direta e integralmente por esta, de forma que todas as decisões referentes à gestão e à operacionalização das Plataformas Google são tomadas pela Google, sem que haja qualquer tipo de gerência e/ou interferência por parte da CONTRATADA, motivo pelo qual a CONTRATADA não oferece qualquer garantia sobre as Plataformas Google, seja em relação a seu funcionamento, confiabilidade, segurança, funcionalidades, suporte, entre outros. Dessa forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas atualizações nas Plataformas Google, as quais serão ou poderão ser realizadas diretamente pela Google, a seu exclusivo critério. A CONTRATANTE entende e concorda que a utilização das Plataformas Google é condicionada à aceitação e cumprimento das regras estabelecidas pela Google em seus termos de uso, comprometendo-se desde já, por si e por seus colaboradores a cumpri-las.
5.2. Nos casos em que for necessária a intervenção do suporte, declara a CONTRATANTE que, está ciente que a CONTRATADA poderá acessar internamente a conta e os dados cadastrados no Software RD Station, a fim de sanar eventuais questões técnicas/financeiras.
5.3. Da exclusão de danos, causados por terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao Software RD Station a partir do acesso ou ao perfil da CONTRATANTE. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade da CONTRATANTE quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à CONTRATADA.
5.4. Da limitação de responsabilidade: A CONTRATADA não responde por perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE decorrentes de (i) backups não contratados com a CONTRATADA; (ii) Customizações ou integrações do Software RD Station com softwares e/ou banco de dados de terceiros; (iii) interrupções do Software RD Station a que a CONTRATANTE ou terceiro tenha dado causa; e/ou (iv) de outras hipóteses de limitação ou exclusão de responsabilidade da CONTRATADA previstas no Termo. Exceto para planos free, conforme regulado na Cláusula 5.4.1 abaixo, qualquer responsabilidade da CONTRATADA em decorrência de qualquer causa relacionada ao objeto da contratação não ultrapassará, in nenhuma hipótese, a quantia equivalente ao valor pago pela CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao fato que deu causa à responsabilidade. Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes e quaisquer perdas e danos indiretos havidos pela outra.
5.4.1. Para o plano Free: Qualquer responsabilidade da CONTRATADA em decorrência de qualquer causa relacionada ao objeto da contratação não ultrapassará, em nenhuma hipótese, a quantia equivalente a R$1.000,00 (mil reais). A CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA por quaisquer custos, despesas ou passivos que incorrer, e quaisquer reivindicações ou ações judiciais que venham a ser propostas contra a CONTRATADA em consequência do uso, pela CONTRATANTE, dos serviços contratados.
5.4.2. A CONTRATANTE reconhece que as funcionalidades fornecidas pelos Softwares RD Station só podem ser utilizadas para fins lícitos, de acordo com este Termo e com os demais documentos de contratação. É estritamente proibido o uso dos Softwares RD Station para qualquer atividade ou finalidade ilícita e/ou ilegal.
5.5. Segurança: A CONTRATADA adota medidas preventivas (físicas, eletrônicas e de gestão) razoáveis para proteger a segurança do uso dos Softwares RD pela CONTRATANTE. No entanto, a CONTRATANTE reconhece que, devido à natureza aberta da internet, não é possível garantir uma absoluta segurança, sendo que a inserção de código malicioso ou executável não autorizado ou qualquer ataque cibernético invasivo direto ou indireto são situações totalmente alheias ao controle da CONTRATADA. Por isso, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes de eventos desse tipo.
6. Obrigações do Contratante
6.1. Além das obrigações previstas neste Termo, caberá à CONTRATANTE:
6.1.1. Utilizar o Software RD Station observando os limites legais e contratuais (com seus anexos). O licenciamento ora contratado não transfere a propriedade ou qualquer outro título de direito sobre o Software RD Station.
6.1.2. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários e terceiros autorizados pela CONTRATANTE para acessar o Software RD Station.
6.1.3. Cadastrar os Usuários para utilizarem o Software RD Station e responsabilizar-se pelos atos destes durante o uso, bem como pelo conteúdo inserido no Software pelos Usuários cadastrados por si, ressalvado eventual direito de regresso.
6.1.4. Realizar cópia dos “backups” que estiverem disponíveis durante o prazo de guarda, de acordo com seu interesse e necessidade.
6.1.5. Tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA e comunicar a CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento.
6.1.6. Tomar todas as medidas necessárias para que o Software RD Station não seja utilizado para práticas indevidas, assim considerado, mas não se limitando: a importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM, phishing e publicação de conteúdos ofensivos, publicar, postar, distribuir ou disseminar materiais ou informações falsas, difamatórias, transgressoras, obscenas, indecentes e ilegais.
6.1.7. Manter seus Dados Cadastrais atualizado junto à CONTRATADA pelo Painel Financeiro, bem como pelos demais canais de comunicação da CONTRATADA e comunicar a CONTRATADA, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus Dados Cadastrais.
6.1.8. Observar integralmente a Política Anti Spam em todo e qualquer envio de mensagens por meio do Software RD Station.
6.1.9. Adotar uma postura preventiva. Como a internet oferece riscos (como, por exemplo, o acesso ao Software RD Station em um computador compartilhado ou pessoal, acesso a links duvidosos, vírus, phishing e outras mazelas virtuais), a CONTRATANTE deve acessar o Software sempre com cuidado e em dispositivos seguros, com proteção contra ações ilícitas de terceiros e pautado em uma orientação preventiva de danos.
6.1.10. Efetuar pontualmente o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, de acordo com a quantia, forma e datas pactuadas.
6.1.11. Informar à CONTRATADA qualquer tipo de problema técnico ou operacional que eventualmente perceba no uso do Software RD Station.
6.2. Caso haja o descumprimento de qualquer obrigação prevista na Cláusula 6.1, a CONTRATADA, independentemente de aviso prévio à CONTRATANTE, está autorizada a bloquear, suspender ou cancelar o uso do Software pela CONTRATANTE por prazo indeterminado, podendo ainda, devido à gravidade do que for apurado, encerrar definitivamente a conta, sendo a CONTRATANTE o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida das Plataforma, bem como pelos danos que causar a terceiros pelos mesmos motivos.
7. Propriedade Intelectual
7.1. Os direitos de propriedade intelectual dos Softwares RD Station e dos Serviços (inclusive customizações solicitadas ou não pela CONTRATANTE) e demais materiais intelectuais que os compõem, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA e/ou de seus licenciadores, não tendo a CONTRATANTE qualquer autorização para agir em nome deles ou promover qualquer registro em autoridade competente. Qualquer violação ou uso não autorizado promovido pela CONTRATANTE ou com contribuição deste implicará na aplicação de sanções e multas à CONTRATANTE, sem prejuízo de desdobramentos na esfera cível e criminal, além de indenizar a CONTRATADA pelas perdas e danos. Nenhuma disposição deste Termo deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre seus Softwares, tampouco em cessão à CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.
7.2. Limite de Uso do Software: A CONTRATANTE concorda que não poderá utilizar o Software em desacordo com as disposições previstas neste Termo, nas Propostas e nas documentações a eles relacionadas, por si ou por terceiros, sendo expressamente vedado, com relação ao Software: (i) USAR PARA QUALQUER PROPÓSITO DIVERSO DO QUE LHE FOI ESPECIFICAMENTE AUTORIZADO; (ii) modificar, reproduzir, comercializar, sublicenciar, ceder, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir a terceiro, por qualquer forma, mesmo gratuita, ou fazer engenharia reversa, edição, compilação, descompilação, recompilação ou criar derivações seja do Software, assim como seus manuais, chaves de uso, guias, procedimentos, documentação técnica e/ou quaisquer outros documentos a eles relacionados, no todo ou em parte; (iii) acessar o Software ou os respectivos códigos-fonte de modo não autorizado, incluindo quaisquer algoritmos; (iv) inserir qualquer código malicioso ou executável não autorizado; (v) criar cópias, digitais ou físicas do Software, de forma que viole os direitos da CONTRATADA; e (vi) utilizar ou modificar para fins criminais ou ilegais do ponto de vista de legislações nacionais ou internacionais aplicáveis. A CONTRATANTE será a única responsável por todos os atos ou omissões que ocorram durante o uso da Plataforma e responderá pelas perdas e danos decorrentes, sem prejuízo de eventuais desdobramentos nas esferas cível e criminal. A CONTRATANTE, desde já, declara-se ciente de que a CONTRATADA não desenvolve ou autoriza qualquer modificação em seus Softwares que resulte no desvio de sua finalidade exclusivamente lícita.
7.3. Violação: Na hipótese de qualquer ação judicial promovida por terceiro contra a CONTRATANTE baseada na alegação de violação de propriedade intelectual pela CONTRATADA, esta promoverá a defesa arcando com as despesas, desde que a CONTRATANTE comunique em até 2 (dois) dias após tomar ciência do fato e confira à CONTRATADA plenos poderes para tanto, além de contribuir com todas as informações e assistências necessárias.
7.4. Modificação e descontinuação da Plataforma: A CONTRATADA se reserva o direito de modificar ou descontinuar qualquer Software, release ou versão do Software, e bem assim os serviços de suporte a ele agregados, a qualquer tempo.
7.4.1. A CONTRATANTE tem ciência e concorda que qualquer evento de substituição de uma Plataforma por outro, em razão da descontinuação da primeiro, poderá demandar implantação e/ou Customização e/ou parametrização específica para o novo Software e, nestas hipóteses, os custos correrão integralmente por conta da CONTRATANTE, salvo estipulação em contrário em nova Proposta.
8. Confidencialidade
8.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Software e aos Serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.
8.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.
8.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial, ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
8.4. As obrigações de sigilo aqui assumidas pelas Partes vigorarão pelo prazo de vigência deste Contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término, por qualquer motivo.
9. Proteção de Dados
9.1. As Partes declaram a observância de suas atividades com a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n° 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018) e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
9.2. As Partes concordam que os tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência deste Termo serão regulados pelo Acordo de Proteção de Dados, disponível em: https://www.rdstation.com/legal-e-privacidade/dpa/.
10. Obrigações Trabalhistas
10.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.
10.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.
10.3. Caso a CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as Suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos honorários advocatícios razoáveis, desde que a contratação dos profissionais seja previamente autorizada pela RD.
10.4. Cada parte declara que:
10.4.1. não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
10.4.2. não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
11. Compliance
11.1. Compliance e Anticorrupção: A CONTRATANTE e a CONTRATADA, declaram, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar cientes dos dispositivos contidos na legislação anticorrupção aplicável, cumprindo-a integralmente, o que inclui, mas não se limita a abster-se de: (i) efetuar qualquer pagamento ilegal a Autoridade Governamental, funcionário público, partido político ou candidato a cargo político; (ii) praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal ou de natureza semelhante ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública, independentemente da forma, em dinheiro, bens ou serviços em seu nome ou em nome da CONTRATADA; (iii) efetuar qualquer pagamento a administrador, funcionário ou colaborador da CONTRATADA, para obter tratamento favorável nos seus negócios ou concessões privilegiadas; (iv) praticar ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, incluindo a Lei 12.846/2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).
11.1.1. A CONTRATANTE indenizará, defenderá e manterá a CONTRATADA e demais empresas que compõem seu grupo econômico indenes contra todas e quaisquer perdas, danos, demandas, despesas, multas e penalidades decorrentes do inadimplemento, pela CONTRATANTE, dos compromissos assumidos no item acima.
11.1.2. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, imediatamente, caso haja a violação de quaisquer das condições estabelecidas nesta cláusula 11.1 e subcláusulas, por si ou pelas pessoas referidas na cláusula 11.1.
11.1.3. A CONTRATANTE fica obrigado a fornecer à CONTRATADA durante a vigência do presente Contrato, documentos necessários para fins de comprovação de que as declarações contidas acima estejam sendo cumpridas pela CONTRATANTE, especialmente no que se refere à observância do Código de Conduta da CONTRATADA e da legislação aplicável. Para tanto, a CONTRATADA fará solicitação por escrito e a CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento de referida solicitação para disponibilizar a documentação solicitada, sob pena de inadimplemento contratual.
12. Disposições Gerais
12.1. As Partes, assim como os seus respectivos representantes legais, declaram que estão devidamente autorizadas a assinar e a executar este Termo, na forma de seus respectivos documentos societários.
12.2. Eventual tolerância ao descumprimento das cláusulas dispostas neste Termo não caracteriza novação e qualquer alteração deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as Partes.
12.3. Este Termo obriga as Partes, seus herdeiros e/ou sucessores.
12.4. O presente Termo revoga e substitui todo e qualquer documento, entendimento, acordo, tratativa ou contrato entre as Partes sobre o mesmo objeto aqui tratado.
12.5. Se qualquer dispositivo deste Termo for ou venha a se tornar ilegal, inválido ou inexequível sob qualquer aspecto, tal ilegalidade, invalidade, ou inexequibilidade não afetará ou prejudicará a legalidade, validade ou exequibilidade de qualquer outro dispositivo deste Termo.
12.6. Cessão: A CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação através de apresentação dos documentos comprobatórios. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrente a qualquer uma das sociedades do mesmo grupo econômico.
12.7. Notificações: Notificações podem ser realizadas pelas Partes por e-mail. O endereço da CONTRATADA para este fim é Central de Ajuda e o da CONTRATANTE será o constante de seu cadastro.
12.7.1. Para facilitar a comunicação entre as partes, a CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.
12.8. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: A CONTRATADA poderá alterar as disposições deste Termo a qualquer momento. A CONTRATADA publicará os termos atualizados em nossos Serviços.
12.8.1. A CONTRATADA se reserva ao direito de poder modificar as funcionalidades da Plataforma a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, a alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas, etc.
12.8.2. Caso a CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poderá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias após a alteração. Transcorrido o referido prazo sem manifestação da CONTRATANTE, as alterações passarão a vigorar entre as Partes para todos os efeitos legais.
12.9. Fica expressamente estabelecido que não serão celebrados termos aditivos para fins de renovação, prorrogação ou quaisquer alterações dos presentes Termos Gerais e Termos Específicos.
12.10. A CONTRATANTE reconhece e declara que contrata o Software no exercício de sua atividade empresarial/profissional, com a finalidade de instrumentalizar, viabilizar ou incrementar suas atividades econômicas, empregando-o como insumo ou ferramenta integrante de sua cadeia produtiva, não figurando, portanto, como destinatária final econômica do Software e dos Serviços ora contratados.
13. Legislação Aplicável
13.1. O presente Termo será regido pela lei da República Federativa do Brasil. As Partes declaram, de forma expressa e para todos os fins de direito, que a contratação do Software e dos Serviços correlatos objeto deste Termo não constitui relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
13.2. Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as disposições de todos os documentos aqui mencionados, os quais lhe foram devidamente disponibilizados e que, desde já, integram e tem vigência, para todos os fins e entre as Partes aqui presentes.