TERMOS DE USO DOS SOFTWARES RD STATION MARKETING E MENTOR IA
Este instrumento contém as condições gerais de contratação do Sistema RD Station Marketing e RD Station Mentor IA. Ao aceitar estas condições, a empresa contratante definida no respectivo cadastro, doravante denominado CONTRATANTE, aceita todas as disposições deste Termo de Prestação de Serviços de uso do Sistema RD Station Marketing, que é prestado por RD GESTÃO E SISTEMAS S/A (“RD” ou “CONTRATADA”), sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.021.784/0001-86, com sede à Rod. Virgílio Várzea, nº 587, 3º piso, sala 302, bairro Saco Grande, CEP 88.032-000, Florianópolis-SC, e RD Station Mentor IA, prestado por EXACT DESENVOLVIMENTO E PROGRAMAÇÃO DE SOFTWARE LTDA (“EXACT”)”, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n. 21.593.012/0001-47, com sede à Rodovia Virgílio Várzea, 587, 6º andar, sala 302, Bairro Monte Verde, na cidade de Florianópolis/SC, CEP 88.032-000, denominada “PRESTADORA”.
Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, o signatário, declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação do Contratante.
Integram às cláusulas do presente Termo as disposições do Termos Gerais e Condições De Uso do Site e Plataformas da RD acessível pelo link https://legal.rdstation.com/pt-BR/terms-of-use/, Política de Privacidade da RD link https://legal.rdstation.com/pt-BR/privacy-policy/, Política Anti Spam link https://legal.rdstation.com/pt-br/anti-spam-policy/, Política de Segurança de Informação para Clientes, link https://legal.rdstation.com/pt/infosec-policy/ e Política de Pagamento link https://legal.rdstation.com/pt-br/rdsmkt-payment-policy os quais são automaticamente aceitos pelo CONTRATANTE ao aceitar este Termo.
1. Objeto
1.1. Este instrumento tem por objeto a concessão de licença de uso não exclusiva e intransferível da plataforma denominada RD Station Marketing e RD Station Mentor IA pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, conforme as formas e condições estabelecidas neste Termo.
1.2. O RD Station Marketing é um software de marketing digital que oferece funcionalidades destinadas a otimizar as atividades de marketing em empresas. O serviço é disponibilizado em quatro modalidades de planos: Light, Basic, Pro e Advanced.
1.2.1. Ao escolher o Plano desejado, o CONTRATANTE ainda deverá selecionar o Pacote com a quantidade de leads ativos que irá gerenciar no Sistema, o qual definirá a quantidade mensal de disparos permitidos de e-mails, bem como de usuários cadastrados.
1.2.2. Após o início da vigência deste Termo, o CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Sistema, incorporar ou retirar funcionalidades ou recursos à ferramenta. Ao incorporar novas funcionalidades, a RD poderá reajustar o valor do serviço contratado. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será notificado.
1.3. Serviço de Implementação: Além da contratação dos Planos, o CONTRATANTE poderá contratar os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração do Sistema RD Station Marketing.
1.3.1. O serviço de Implementação está disponível exclusivamente para Planos Pro e Advanced, o qual poderá ser prestado pela equipe da própria RD ou por uma empresa parceira da RD.
1.3.1.1. Não haverá restituição de valores pagos tampouco a concessão de qualquer espécie de crédito futuro em qualquer hipótese.
1.3.2. O prazo para a execução do serviço de implementação é de 90 dias. Para o serviço de implementação Onboarding Trio, o prazo será de 120 dias.
1.4. Outros Serviços (Add-ons): O CONTRATANTE poderá contratar outros serviços adicionais prestados pela CONTRATADA por meio dos canais disponíveis em nossa Central de Ajuda ou Painel Financeiro eletrônico, sendo dispensada a emissão do aditivo.
1.4.1. Versão Beta: A CONTRATADA poderá disponibilizar, a seu exclusivo critério, versões beta de seus produtos e serviços, como a versão beta do RD Station Marketing para add-on de E-commerce, que poderá ser contratada tanto pelo usuário perfil “Dono” quanto pelo usuário perfil “Gestor”. O CONTRATANTE, ao utilizar tais versões, concorda em testar os recursos e funcionalidades e fornecer feedback à CONTRATADA, caso solicitado. A CONTRATADA não garante a estabilidade ou a funcionalidade completa das versões beta.
1.4.2. Pacotes de Mensagens SMS: O CONTRATANTE poderá aderir ao serviço adicional, disponível para todos os planos RD Station Marketing, por meio do acesso à sua conta.
1.4.2.1. As mensagens de SMS, limitadas a 160 caracteres, serão contabilizadas por disparo, incluindo as respostas dos leads, que serão computadas no total de mensagens. Para o envio das mensagens, disponibilizamos uma vazão de até 100 (cem) mensagens por minuto. A contratação desta funcionalidade deverá ser realizada pelo usuário perfil de “Dono” e seguirá o ciclo de cobrança mensal.
1.4.2.2. Caso o CONTRATANTE necessite aumentar (upgrade) ou reduzir (downgrade) o seu pacote de mensagens, deverá nos acionar pela Central de Ajuda e registrar a solicitação. Em caso de upgrade, a quantidade de mensagens contratada será disponibilizada e será emitida uma fatura proporcional até o fim do ciclo atual. No caso de downgrade, a alteração será refletida a partir do próximo ciclo de vigência, passando a pagar o valor integral no ciclo subsequente. O saldo de mensagens não utilizados dentro do ciclo vigente, não são cumulativas para o próximo.
1.4.2.3. Se o CONTRATANTE optar por cancelar o Pacote de Mensagens SMS, deverá realizar a solicitação preenchendo este formulário. O cancelamento efetivo do serviço acontecerá no fim do ciclo vigente, o qual deverá estar adimplente com suas faturas.
1.4.3. Em caso de cancelamento do serviço principal, por qualquer motivo, todos os serviços adicionais (addons) contratados pelo cliente poderão ser cancelados, sem a necessidade de aviso prévio. O cancelamento dos serviços addons não gerará qualquer reembolso ou crédito.
1.5. O RD Station Mentor IA é um Sistema que utiliza inteligência artificial para aprender com os dados do usuário e compreender o negócio do CONTRATANTE, oferecendo interações personalizadas. Suas principais versões são: Conteúdo e Meu Assistente.
1.5.1. Conteúdo: Esta modalidade é oferecida gratuitamente e utiliza Inteligência Artificial para criar textos para blogs, redes sociais, anúncios, entre outros. O “RD Station Mentor IA Conteúdo” permite gerar textos de qualidade com maior rapidez, atuando como assistente de escrita e gerador de texto por IA.
1.5.2. Meu Assistente: Esta modalidade permite criar assistentes virtuais personalizados para gerar leads, ativar usuários, auxiliar no atendimento, treinamento e gerenciamento de informações. O “RD Station Mentor IA Meu Assistente” está disponível para contratação nos Planos oferecidos no link Página de Preços.
1.5.3. O RD Station Mentor IA está disponível exclusivamente para contratantes do Brasil.
1.6. Todas as informações constantes do cadastro eletrônico fazem parte do presente Termo para todos os fins.
1.7. Natureza dos Serviços: O RD Station Marketing e o RD Station Mentor IA são sistemas exclusivamente voltados para atividades empresariais. A CONTRATADA não tem responsabilidade perante o CONTRATANTE e/ou terceiros quanto à rentabilidade mercantil do Sistema ou dos Serviços, bem como quanto à sua adequação a determinado negócio ou finalidade. Mesmo usando de toda a cautela razoável, não garantirá a absoluta veracidade e precisão dos dados constantes das fontes utilizadas para alimentar o Sistema. O CONTRATANTE concorda expressamente que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada no caso de o CONTRATANTE vir a ter algum dano em função de informações obtidas do Sistema e está ciente de que as decisões de negócio por ele tomadas não devem se basear integralmente em função do Sistema.
1.8. Os Sistemas serão disponibilizados por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Sistema. O CONTRATANTE é o único responsável pela instalação, manutenção e atualização de qualquer recurso de hardware, de software, de rede, acesso à internet e recursos humanos, que não esteja expressamente descrito como parte do objeto deste Termo.
2. Processo de Cadastro
2.1. Ao se cadastrar o CONTRATANTE deverá informar os seguintes dados: CPF/CNPJ, nome completo/razão social, endereço completo, cidade/UF, país, e-mail, nome completo do representante legal, respectivo CPF, e-mail e endereço do site.
2.1.1. Ao finalizar a contratação, serão emitidas as faturas dos serviços escolhidos e o CONTRATANTE deverá escolher o meio de pagamento. Caso escolha a modalidade “cartão de crédito”, serão solicitados os dados de seu cartão para finalizar o pagamento.
2.2. O CONTRATANTE é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA pelo seu Painel Financeiro dentro do Sistema, bem como pelos demais canais de comunicação da CONTRATADA, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
2.3. O CONTRATANTE é responsável por todos os atos praticados mediante o uso das credenciais de acesso de todos os usuários vinculados à sua conta.
3. Alterações de Plano
RD Station Marketing
3.1. Planos Light e Basic: Para estes Planos, o CONTRATANTE poderá efetuar alterações de Plano a qualquer momento, por meio de nosso Painel Financeiro, escolhendo a opção “Trocar Plano”. A confirmação da alteração se dará a partir do momento da troca do Plano e com a emissão da fatura proporcional do novo plano, iniciando um novo ciclo contratual de 12 meses. Portanto, será cobrado do valor integral do novo plano no ciclo seguinte, conforme a tabela de preços vigente no momento da mudança. Em caso de redução de planos ou serviços, não haverá reembolso dos valores já pagos.
3.1.1. As operações de Alteração de Plano e Cancelamento somente podem ser realizadas por usuário com perfil de “Dono”, mediante o uso de suas credenciais de acesso.
3.2. Planos Pro e Advanced: Para estes planos, as alterações deverão ser solicitadas por meio dos canais de comunicação, pelo usuário perfil “Dono”. Quando ocorrer alterações de planos ou serviços, não haverá reembolso dos valores já pagos.
3.2.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o upgrade (aumento do número de leads ativos) ou o upsell (alteração do plano para outro com mais funcionalidades) do seu atual plano.
3.2.1.1. Em caso de upgrade (aumento do número de leads ativos), o CONTRATANTE concorda que este evento ocorrerá de forma automática (quando o número de leads ultrapassar a quantidade do pacote escolhido) ou por solicitação (quando o CONTRATANTE solicita o aumento do Plano de leads ativos). Em ambas situações, será incluído, na próxima fatura (com visão de ciclo mensalizado), o valor proporcional do novo plano até o fim do ciclo em vigência, sendo que será cobrado o novo plano escolhido a partir do ciclo seguinte.
3.2.1.2. Em caso de upsell (alteração do plano para outro com mais funcionalidades), este será realizado mediante solicitação do CONTRATANTE e será considerado o valor do plano, conforme Tabela de Preços vigente, no momento da alteração.
3.2.1.3. Ao realizar a troca do plano, inicia-se um novo ciclo contratual de 12 meses. Portanto, será emitida uma fatura para este novo período e também haverá a atualização da data de vencimento e da data de reajuste do plano, conforme data de alteração do novo Plano contratado.
3.2.2. Caso o CONTRATANTE opte por realizar um downgrade (redução do número de leads ativos) ou downsell (alteração para um plano com menos funcionalidades) do Plano contratado, o CONTRATANTE deverá solicitar pelos nossos canais de atendimento.
3.2.2.1. Em caso de downgrade (redução do número de leads ativos), a alteração será realizada ao final do ciclo atualmente vigente (ciclo mensal ou anual).
3.2.2.2. Em caso de downsell (alteração para um plano com menos funcionalidades), a alteração será realizada ao final do ciclo atualmente vigente (ciclo mensal ou anual) e, o novo plano, seguirá o valor disponível na Tabela de Preços vigente, no momento da alteração.
3.2.2.3. Ao alterar o plano (independente do ciclo de pagamento), inicia-se um novo ciclo contratual de 12 meses. Portanto, será emitida uma fatura para o novo plano e período. Além disso, também haverá a atualização da data de vencimento e da data de reajuste do plano, conforme data de alteração do novo Plano contratado.
3.3. Caso o CONTRATANTE opte por reduzir seu plano atualmente contratado (válido para os planos Pro e Advanced) para qualquer outro plano inferior, antes de encerrado os primeiros 12 (doze) meses de vigência em cada um dos planos, será aplicada multa contratual, conforme previsto na cláusula 4.3.1.1 e aviso prévio de 30 (trinta) dias. Não serão reembolsados valores já pagos e não será emitido aditivo contratual para formalização.
3.4. O controle da quantidade de leads ativos é de responsabilidade do CONTRATANTE e não será realizado qualquer tipo de reembolso relacionado a quantidade contratada e emissão de aditivo para formalização da alteração.
3.4.1. Nos Planos cujo número de leads ativos seja de até 250.000 (duzentos e cinquenta mil, inclusive), a quantidade de disparos de e-mails é ilimitada.
3.4.2. Nos Planos com quantidade de leads ativos superior a 250.000 (duzentos e cinquenta mil), haverá a limitação de disparos de e-mail, de acordo com a quantidade máxima prevista para o Plano escolhido. Caso o CONTRATANTE ultrapasse o limite mensal de disparos de e-mails do seu Plano, este será realocado no Pacote correspondente à nova quantidade de e-mails disparados. Ao ser realocado, será emitida uma fatura proporcional do valor do novo plano até o fim do ciclo vigente, passando o CONTRATANTE a pagar o valor integral referente ao novo Pacote no ciclo subsequente. O controle da quantidade de disparos de e-mails é responsabilidade do CONTRATANTE e não será efetuado nenhum tipo de reembolso.
3.4.3. Para os planos RD Station Marketing Light e Basic, o limite máximo é de 100.000 (cem mil) leads ativos. Caso o CONTRATANTE opte por um plano com quantidade de leads ativos superior a esta, deverá contratar um plano RD Station Marketing Pro ou Advanced.
3.5. As características e limitações de cada Plano e Pacote (quantidade de leads ativos, número de disparos de emails, quantidade de usuários, etc) estão disponíveis no seu Painel Financeiro e no link Página de Preços. O CONTRATANTE é responsável pela gestão do seu plano e pacote, e concorda que, em caso de ultrapassar alguma destas características, deverá contratar um plano e/ou pacote proporcional à sua utilização.
RD Station Mentor IA
3.6. O RD Station Mentor IA está disponível em 2 modalidades: Conteúdo e Meu Assistente.
3.7. O Conteúdo é disponibilizado de forma gratuita e o gerenciamento de inclusão de outros usuários é de responsabilidade do usuário perfil Dono.
3.8. O Meu Assistente é oferecido na modalidade pré-paga e renovado automaticamente a cada ciclo contratual de 12 meses. Portanto, o CONTRATANTE será cobrado do valor integral do número do Pacote de Interações escolhido, conforme a tabela de preços vigente no momento da contratação. Não serão reembolsados valores já pagos.
3.8.1. O cancelamento do serviço deverá ser solicitado pelo usuário perfil ‘Dono’, por meio de nossos canais de atendimento.
3.8.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o upgrade (aumento do número de interações) ou o downgrade (redução do número de interações) do Plano contratado.
3.8.2.1. Em caso de upgrade (aumento do número de interações), o CONTRATANTE concorda que este evento ocorrerá por solicitação (quando o CONTRATANTE solicita o aumento do número de interações) via Painel Financeiro pelo usuário perfil “’Dono”’. Dessa forma, será incluído, na próxima fatura (com visão de ciclo mensalizado), o valor proporcional do novo plano até o fim do ciclo em vigência, sendo que o CONTRATANTE será cobrado do valor integral do novo plano escolhido a partir do próximo ciclo.
3.8.2.2. Em caso de downgrade (redução do número de interações) o CONTRATANTE deverá solicitar pelos nossos canais de atendimento e a alteração será realizada ao final do ciclo vigente (visão mensalizada).
3.9. O termo ‘interação’ é definido como o processo de comunicação entre um usuário/visitante e o RD Station Mentor IA, no qual o usuário envia uma mensagem, pergunta ou comando, e o sistema IA fornece uma resposta ou executa uma ação com base nessa entrada. Para fins deste Termo, uma ‘interação’ ocorre a cada vez que o usuário e o Mentor IA trocam mensagens, ou seja, cada vez que o usuário envia uma pergunta ou um comentário e o Mentor IA responde.
3.10. O controle da quantidade de interações é de responsabilidade do CONTRATANTE. Ao atingir o limite máximo de interações contratado, o “Meu Assistente” deixará de interagir e um novo pacote de interações será disponibilizado na renovação do plano, a qual ocorrerá no próximo ciclo contratual.
3.11. O usuário com perfil Dono possui acesso completo à ferramenta. Esse usuário é responsável pela gestão da assinatura, contratação, upgrade e downgrade, permissão para convidar usuários e solicitação de cancelamento.
3.12. O perfil Dono é vinculado ao e-mail utilizado para contratar a ferramenta e não pode ser modificado ou alterado. Esse e-mail será sempre o único Dono. Em caso de perda de acesso ao e-mail do perfil de Dono e, consequentemente, impossibilidade de acessar o RD Station Mentor IA, o CONTRATANTE precisará contratar uma nova conta.
4. Vigência e Rescisão
4.1. O presente Termo entrará em vigor na data da liberação do acesso ao Sistema, o que ocorrerá com a confirmação do pagamento da primeira parcela.
4.2. Planos RD Station Marketing Light e Basic: o prazo de vigência deste Termo para estes planos é indeterminado. Qualquer uma das Partes poderá rescindir imotivadamente o presente instrumento, sem necessidade de prévio aviso e sem qualquer ônus. Neste caso, o CONTRATANTE não terá direito a estorno de valores pagos antecipadamente, permanecendo o Sistema acessível até o final do período contratado.
4.3. Planos RD Station Marketing Pro e Advanced: o prazo de vigência deste Termo para estes planos é de 12 (doze) meses. Findo o prazo de vigência, o Termo é prorrogado automaticamente por 12 (doze) meses, sucessivamente, caso o CONTRATANTE não comunique a CONTRATADA de sua intenção de não prorrogação do prazo até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo de vigência. Não será emitido aditivo contratual para formalização da prorrogação deste termo.
4.3.1. Em caso de rescisão este Termo pelo CONTRATANTE, antes de transcorrido os primeiros 12 (doze) meses de vigência da contratação, será devido aviso prévio de 30 (trinta) dias e multa não compensatória a ser paga no montante equivalente a 30% (trinta por cento), referente aos meses vincendos até o final do prazo inicial de vigência. Não serão reembolsados valores pagos antecipadamente.
4.3.1.1. Caso o serviço tenha sido contratado com ciclo de pagamento antecipado, e exista um período contratado maior que o fim do aviso prévio (30 dias), o cancelamento será efetivado ao final do período contratado. Neste caso, o CONTRATANTE permanece responsável pela gestão da conta e sua respectiva base, enquanto a conta estiver ativa. Não serão reembolsados valores já pagos.
4.3.1.2. A multa prevista no item 4.3.1 também será aplicada em caso de mudança para um Plano com menos funcionalidades (downsell), antes de transcorrido o primeiro prazo de 12 (doze) meses de vigência do respectivo plano.
4.3.1.3. O aviso prévio de 30 dias será aplicável a qualquer momento em que houver solicitação de rescisão ou mudança de plano com menos funcionalidades (downsell).
4.4. Reativação de conta dos Planos RD Station Marketing Light e Basic: A reativação poderá ser feita em até 60 (sessenta) dias a data do cancelamento, desde que o CONTRATANTE esteja adimplente no momento do cancelamento. Após o cancelamento, o CONTRATANTE poderá voltar a utilizar a conta solicitando a reativação pelo botão “Reiniciar Assinatura”, no Painel Financeiro do RD Station Marketing. Ao solicitar a reutilização de sua conta, inicia-se um novo ciclo de vigência contratual, sendo alterada a data de ativação e de pagamento. A conta será ativada novamente a partir da identificação do pagamento, conforme o preço da tabela vigente. A conta e seus dados serão excluídos ao completar 60 (sessenta) dias da data do cancelamento.
4.5. Reativação de conta dos Planos RD Station Marketing Pro e Advanced: A reativação poderá ser feita em até 60 (sessenta) dias a data do cancelamento, desde que o CONTRATANTE esteja adimplente no momento do cancelamento.. Após o cancelamento, o CONTRATANTE poderá solicitar a reativação pelos nossos canais de comunicação disponíveis na Central de Ajuda. Ao solicitar a reutilização da conta, será emitida fatura referente ao novo ciclo contratual que se inicia, conforme tabela de preços vigente no momento da reativação. Ao efetuar o pagamento, serão atualizadas as data de vencimento e renovação a conta. A conta será ativada novamente a partir da identificação do pagamento.
4.5.1. A conta e seus dados serão excluídos ao completar 60 (sessenta) dias da data do cancelamento.
4.6. Período de Testes Planos RD Station Marketing: Caso o CONTRATANTE siga com a contratação da versão de testes (trial), exclusivamente para os Planos Light e Basic, este poderá utilizar gratuitamente o Sistema pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Ao finalizar este prazo, o presente Termo estará encerrado, caso o CONTRATANTE não ative a contratação por meio do Painel Financeiro. Ao seguir com a contratação, será emitida a primeira fatura.
4.7. RD Station Mentor IA Conteúdo: o prazo de vigência deste Termo para esta funcionalidade é indeterminado. Qualquer uma das Partes poderá rescindir (cancelar imotivadamente) o presente instrumento, sem necessidade de prévio aviso e sem qualquer ônus. Caso o CONTRATANTE opte por resilir o uso do “Mentor IA Conteúdo”, basta solicitar pelos nossos canais de atendimento.
4.8. RD Station Mentor IA Meu Assistente: o prazo de vigência para esta funcionalidade é de 12 (doze) meses. Findado o prazo de vigência, o Termo é prorrogado automaticamente por mais 12 (doze) meses, sucessivamente. Em caso de prorrogação, não será emitido aditivo contratual para formalização.
4.8.1. No caso do CONTRATANTE optar pela rescisão (cancelamento imotivado) do”Meu Assistente”, será necessário solicitar pelos nossos canais de atendimento. O cancelamento ocorrerá ao término do ciclo vigente, desde que todas as obrigações financeiras estejam quitadas até a data de cancelamento. No entanto, a modalidade “Mentor IA Conteúdo” permanecerá ativa, se o pedido de cancelamento não seja formalizado para ambos..
4.8.2. A reativação da funcionalidade “Meu Assistente” poderá ser solicitada antes de completar 60 dias da data do cancelamento. Neste caso, será emitida uma fatura referente ao novo ciclo contratual que se inicia, conforme tabela de preços vigente no momento da reativação. Ao efetuar o pagamento, serão atualizadas as datas de vencimento e renovação. A funcionalidade será ativada novamente a partir da identificação do pagamento.
4.8.3. Caso as funcionalidades “Conteúdo” e “Meu Assistente” estejam canceladas, a conta será excluída ao completar 60 (sessenta) dias da data do cancelamento.
4.9. Rescisão
4.9.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e independente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
a) em caso de infração às suas cláusulas e condições;
b) em caso de distribuição de pedido de recuperação judicial ou falência em relação a qualquer uma das partes;
c) em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE em relação aos pagamentos devidos em razão deste Termo, por prazo superior a 40 (quarenta) dias, momento no qual os serviços serão integral e definitivamente interrompidos.
5. Valor e Forma de Pagamento
5.1. Para consultar nossos valores, condições de pagamento e reajuste, por favor, consulte a nossa Política de Pagamento.
5.1.1. Os serviços do RD Station Mentor IA serão faturados e deverão ser pagos à CONTRATADA RD STATION.
5.2. Em caso de atraso no pagamento, os valores terão a incidência de correção monetária conforme a variação positiva do IPCA/IBGE e juros de 1% ao mês (pro rata die) desde o vencimento até a efetiva quitação, bem como multa moratória de 2%.
5.2.1. No caso de atraso no pagamento superior a 40 (quarenta) dias, a CONTRATADA poderá de imediato e sem a necessidade de qualquer notificação, bloquear o uso do Software e rescindir o Contrato.
5.3. Não Retenção. É proibido ao CONTRATANTE reter pagamentos devidos à CONTRATADA, por qualquer motivo.
5.4. Encargos. Os valores descritos são líquidos e deverão ser acrescidos de todos os encargos fiscais e tributários incidentes, que serão arcados pelo CONTRATANTE. As retenções de responsabilidade do CONTRATANTE devem ser realizadas por esse, conforme legislação fiscal vigente.
5.5. Mudança Tributária. A criação de novos tributos ou a modificação dos existentes, a alteração de alíquotas, ou novas interpretações pelas autoridades fiscais quanto à arrecadação de tributos serão refletidas de forma automática sobre o valor a ser faturado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, mantendo-se o valor líquido contratado.
5.6. Equilíbrio Econômico. Caso os custos da CONTRATADA se elevem em razão de qualquer mudança de mercado, situação ou medida econômica e/ou alteração legislativa que desvalorize os preços originalmente contratados, as Partes, desde já, assumem o compromisso de revisar os valores pactuados para manter o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato.
5.7. Cessão de Crédito e Antecipação. A CONTRATADA fica desde já autorizada a ceder a terceiros, a seu critério, os direitos creditórios oriundos do Contrato e a realizar a antecipação de eventuais recebíveis junto a instituições financeiras e de crédito, mediante simples comunicação ao CONTRATANTE.
6. Obrigações da Contratada
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) manter disponíveis os serviços contratados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema, ou pelo website status RD Station, e que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais, falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.
b) disponibilizar ao CONTRATANTE para o download, um arquivo com os dados das palavras-chave e da Base de Leads em formato Comma Separated Value (CSV) (“Dados”), antes de completar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste Termo. Após este período, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os Dados do CONTRATANTE, ficando este ciente de que os Dados serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei, ou decisão judicial.
c) oferecer suporte técnico remoto gratuito em relação ao uso do Sistema, sendo que as respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 6pm – hora de Brasília), devendo o CONTRATANTE efetuar as requisições:
i) Para cliente dos Planos Light ou Basic, exclusivamente via preenchimento de formulário no link.
ii) Para clientes contratantes dos Planos Pro ou Advanced, o suporte técnico também será disponibilizado através de chat, no endereço https://ajuda.rdstation.com/s/faleconosco?language=pt_BR.
iii) Os clientes do RD Station Mentor IA terão acesso ao suporte técnico logados na sua conta ou pelo link https://contas.rdstationmentoria.com.br/.
iv) Atendimentos via canais de chat são fornecidos exclusivamente para contratantes com sede ou domiciliados no Brasil.
d) Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado e que os quais interagem com os serviços do Google e dependem da disponibilidade contínua da API e do programa do Google para o uso com os Serviços, na hipótese da Google Inc. deixar de disponibilizar o API e o programa do Google em condições razoáveis para os serviços, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
e) Serviços Google. O Sistema não opera se não estiver integrado com o sistema da Google Marketing Platform e Google Cloud (as “Plataformas Google”), de titularidade da empresa Google Inc. (“Google”). A contratação da Licença do Sistema implica em uma autorização ao CONTRATANTE em integrar as funções de marketing e de serviços de armazenamento das Plataformas Google no Sistema.
f) O CONTRATANTE entende e concorda que as plataformas Google Marketing Platform e Google Cloud são de titularidade da Google, sendo operacionalizada direta e integralmente por esta, de forma que todas as decisões referentes à gestão e à operacionalização das Plataformas Google são tomadas pela Google, sem que haja qualquer tipo de gerência e/ou interferência por parte da CONTRATADA, motivo pelo qual a CONTRATADA não oferece qualquer garantia sobre as Plataformas Google, seja em relação a seu funcionamento, confiabilidade, segurança, funcionalidades, suporte, entre outros. Dessa forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas atualizações nas Plataformas Google, as quais serão ou poderão ser realizadas diretamente pela Google, a seu exclusivo critério. O CONTRATANTE entende e concorda que a utilização das Plataformas Google é condicionada à aceitação e cumprimento das regras estabelecidas pela Google em seus termos de uso, comprometendo-se desde já, por si e por seus colaboradores a cumpri-las.
6.2. Nos casos em que for necessária a intervenção do suporte, declara o CONTRATANTE que, está ciente que a CONTRATADA poderá acessar internamente a conta e os dados cadastrados no sistema, a fim de sanar eventuais questões técnicas/financeiras.
6.3. Da exclusão de danos, causados por terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou ao Seu perfil. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à RD.
6.4. Da limitação de responsabilidade: A CONTRATADA não responderá por perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE decorrentes (i) de backups não contratados com a CONTRATADA; (ii) de Customização ou integração do Sistema com outros softwares e/ou banco de dados de terceiros; (iii) de qualquer interrupção do Sistema a que o CONTRATANTE ou terceiro tenha dado causa; e/ou (iv) de outras hipóteses de limitação ou exclusão de responsabilidade da CONTRATADA previstas no Termo. Qualquer responsabilidade da CONTRATADA em decorrência de qualquer causa relacionada ao objeto do Termo não ultrapassará, em nenhuma hipótese, a quantia equivalente ao valor pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 meses anteriores ao fato que deu causa à responsabilidade. Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes e quaisquer perdas e danos indiretos havidos pela outra.
6.4.1. O CONTRATANTE reconhece que a funcionalidade fornecida pelo Sistema não pode ser utilizada para a realização de atividades ilegais e só fará uso do Sistema para fins lícitos e previstos nestes Termos e demais documentos relacionados à contratação.
6.5. Segurança. A CONTRATADA adota as medidas preventivas físicas, eletrônicas e de gestão razoáveis para salvaguardar a segurança do uso do Sistema pelo CONTRATANTE. Todavia, o CONTRATANTE reconhece que devido à natureza aberta da internet é impossível garantir absoluta segurança e que a inserção de código malicioso ou executável não autorizado ou qualquer ataque cibernético invasivo direto ou indireto são situações totalmente alheias ao controle da CONTRATADA e esta não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes desse tipo de evento.
7. Obrigações do Contratante
7.1. Além das obrigações previstas neste Termo, caberá ao CONTRATANTE:
a) utilizar o Sistema em sua atividade empresarial nos estritos termos deste Termo, do Termos Gerais e Condições De Uso do Site e Plataformas da RD, Política de Privacidade, Política Anti Spam e Política de Segurança de Informação para Clientes, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros;
b) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar os Sistemas através da criação de novos acessos de usuários;
c) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicar à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;
d) tomar todas as medidas necessárias para que os Sistemas não sejam utilizados indevidamente, assim considerado, mas não se limitando, a importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM, phishing e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais;
e) manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA pelo seu Painel de Financeiro, bem como pelos demais canais de comunicação da CONTRATADA, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato;
f) observar integralmente a “Política Anti Spam” em todo e qualquer envio de mensagens por meio do Sistema.
7.1.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista na cláusula 7.1, autoriza a CONTRATADA, independente de aviso prévio ao CONTRATANTE, bloquear, suspender ou cancelar o uso do Sistema pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, podendo ainda, devido à gravidade do que for apurado, encerrar definitivamente a conta, sendo o CONTRATANTE, o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos que causar a terceiros pelos mesmos motivos.
8. Propriedade Intelectual
8.1. Os direitos de propriedade intelectual do Sistema e dos Serviços (inclusive Customizações solicitadas ou não pelo CONTRATANTE) e demais materiais intelectuais que os compõem, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA e/ou de seus licenciadores, não tendo o CONTRATANTE qualquer autorização para agir em nome deles ou promover qualquer registro em autoridade competente. Qualquer violação ou uso não autorizado promovido pelo CONTRATANTE ou com contribuição deste implicará na aplicação de sanções e multas previstas no Contrato, sem prejuízo de desdobramentos na esfera cível e criminal, além de indenizar a CONTRATADA pelas perdas e danos. Nenhuma disposição deste instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre seus Sistemas, tampouco cessão ao CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.
8.2. Limite de Uso do Sistema: O CONTRATANTE concorda que não poderá utilizar os Sistemas em desacordo com as disposições previstas neste instrumento, nas Propostas e nas documentações a eles relacionadas, por si ou por terceiros, sendo expressamente vedado, com relação ao Sistema: (i) USAR PARA QUALQUER PROPÓSITO DIVERSO DO QUE LHE FOI ESPECIFICAMENTE AUTORIZADO; (ii) modificar, reproduzir, comercializar, sublicenciar, ceder, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir a terceiro, por qualquer forma, mesmo gratuita, ou fazer engenharia reversa, edição, compilação, descompilação, recompilação ou criar derivações seja do Sistema, assim como seus manuais, chaves de uso, guias, procedimentos, documentação técnica e/ou quaisquer outros documentos a eles relacionados, no todo ou em parte; (iii) acessar o Sistema ou os respectivos códigos-fonte de modo não autorizado, incluindo quaisquer algoritmos; (iv) inserir qualquer código malicioso ou executável não autorizado; (v) criar cópias, digitais ou físicas do Sistema, de forma que viole os direitos da CONTRATADA; e (vi) utilizar ou modificar para fins criminais ou ilegais do ponto de vista de legislações nacionais ou internacionais aplicáveis. O CONTRATANTE será o único responsável por todos os atos ou omissões que ocorram durante o uso do Sistema e responderá pelas perdas e danos decorrentes, sem prejuízo de eventuais desdobramentos nas esferas cível e criminal. O CONTRATANTE, desde já, declara-se ciente de que a CONTRATADA não desenvolve ou autoriza qualquer modificação em seus Sistemas que resulte no desvio de sua finalidade exclusivamente lícita.
8.3. Violação. Na hipótese de qualquer ação judicial promovida por terceiro contra o CONTRATANTE baseada na alegação de violação de propriedade intelectual pela CONTRATADA, esta promoverá a defesa arcando com as despesas, desde que o CONTRATANTE comunique em até 2 dias após tomar ciência do fato e confira à CONTRATADA plenos poderes para tanto, além de contribuir com todas as informações e assistências necessárias.
8.4. Modificação e descontinuação do Sistema. A CONTRATADA se reserva o direito de modificar ou descontinuar qualquer Sistema, release ou versão de Sistema, e bem assim os serviços de suporte a ele agregados, a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE, com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência. O prazo de validade do Sistema, release ou versão de Sistema, expirará no termo final do prazo de pré-aviso. Não obstante o decurso do prazo de validade do Sistema, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar os serviços de suporte por mais dois anos – contados da data do termo final do prazo de validade do Sistema – para contratação pelo CONTRATANTE.
8.4.1 O CONTRATANTE tem ciência e concorda que qualquer evento de substituição de um Sistema por outro, em razão da descontinuação do primeiro, poderá demandar implantação e/ou Customização e/ou parametrização específica para o novo Sistema e, nestas hipóteses, os custos correrão integralmente por conta do CONTRATANTE, salvo estipulação em contrário em nova Proposta.
9. Confidencialidade
9.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.
9.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.
9.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial, ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
9.4. As obrigações de sigilo aqui assumidas pelas Partes vigorarão pelo prazo de vigência deste Contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término, por qualquer motivo.
10. Proteção de Dados
10.1.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE (“Partes”) declaram que têm conhecimento e se comprometem a cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que couber, as legislações de normas estrangeiras, aplicáveis sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e dentro dos estritos limites previstos neste instrumento.
10.1.1.1. As Partes devem implementar todas as medidas técnicas, físicas, administrativas e organizacionais necessárias para garantir a existência de níveis de proteção de dados e segurança adequados, conforme exigido de acordo com a legislação de proteção de dados vigente.
10.1.1.2. As Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão desta contratação, cumprirá com as disposições desta cláusula durante o uso e tratamento de dados pessoais, durante a vigência do Contrato e após o término do Contrato, quando aplicável.
10.2. Processamento de dados pessoais
10.2.1. O CONTRATANTE garante que toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais efetuadas nos sistemas da CONTRATADA são legítimas e autorizadas pela legislação de proteção de dados aplicável. Ainda, o CONTRATANTE é responsável por garantir:
a) o empreendimento de todos os esforços razoáveis para que toda e qualquer coleta, uso, tratamento e armazenamento dos dados coletados no âmbito da sua relação com os titulares dos Dados Pessoais. Nesse sentido, o CONTRATANTE se responsabiliza por garantir que os dados pessoais apenas serão tratados mediante a existência de uma hipótese legal adequada para os tratamentos realizados, e apenas para os usos permitidos e para os compartilhamentos previstos nestes Termos de Uso, respeitada a legislação aplicável.
b) que os dados inseridos na plataforma foram adquiridos de forma lícita, e garante que não irá utilizar listas de distribuição, endereços de mídia ou endereços de e-mail adquiridos por métodos invasivos ou por terceiros.
c) não utilizar, sob hipótese alguma, os Sistemas da CONTRATADA para práticas comerciais enganosas ou quaisquer outras atividades ilegais, incluindo, mas não se limitando a mailbombing, spam, phishing, spoofing e/ou envio de qualquer email que contenha ou seja capaz de transmitir qualquer vírus ou propagação de worms, ou qualquer malware, seja spyware, adware ou outro arquivo ou programa semelhante.
10.2.2. A CONTRATADA está autorizada, pelo CONTRATANTE, a tratar os Dados Pessoais e outros dados que estejam armazenados em seus sistemas dentro das finalidades definidas nestes Termos ou eventuais aditivos celebrados posteriormente. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a tratar Dados Pessoais:
a) para atividades inerentes à prestação de serviço, como: (i) responder a solicitações de suporte ao cliente, e (ii) prestação de consultorias contratadas em relação ao uso do software;
b) para investigar possíveis incidentes de segurança ou violações envolvendo dados pessoais;
c) para o desenvolvimento/otimização de funcionalidades, como: (i) realização de análises de dados e inteligência, e (ii) registro da trilha de auditoria dos logins e ações dos usuários (logs) na plataforma e atividades de análise de dados e inteligência, quando se tratando de usuários da ferramenta que a utilizam em nome do cliente.
d) para a compilação de informações estatísticas e outras informações relacionadas ao desempenho, de forma agregada ou através de outras estratégias de minimização, mas sempre dentro das melhores práticas da legislação de proteção de dados vigente.
10.2.3. A CONTRATADA garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos Dados Pessoais coletados durante a prestação dos serviços objeto deste Termo ocorrerão de acordo com as finalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais coletados.
10.2.4. A CONTRATADA se compromete a: (i) não alterar os dados do CONTRATANTE; (ii) não divulgar os Dados Pessoais do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei (sendo que quando conduzir atividades de tratamento de Dados Pessoais para cumprimento de obrigação legal, a CONTRATADA será considerado controladora independente destes dados), ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) não acessar os Dados Pessoais do CONTRATANTE, exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.
10.3. Processamento de dados pessoais sensíveis
10.3.1. Os serviços previstos neste Termo não incluem o fornecimento ou processamento de Dados Pessoais Sensíveis. Fica vedado ao CONTRATANTE inserir e utilizar Dados Pessoais Sensíveis nos Sistemas da CONTRATADA e, sem prejuízo das outras limitações de responsabilidade estabelecidas neste Termo, a CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente perante o CONTRATADA, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros pelo tratamento indevido de Dados Pessoais sensíveis, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra o CONTRATANTE em tais casos.
10.4. Compartilhamento de dados pessoais
10.4.1. A CONTRATADA é responsável por garantir que os Dados Pessoais inseridos nos Sistemas pelo CONTRATANTE não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros, salvo os compartilhamentos necessários ou previamente autorizados, para a execução dos serviços contratados. Caso o CONTRATANTE autorize estas operações de tratamento, a CONTRATADA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir as mesmas proteções aos Dados Pessoais estabelecidas nestes Termos.
10.4.2. O CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA, eventualmente, poderá compartilhar os Dados Pessoais inseridos nos Sistemas com outras empresas de seu grupo econômico, para fins exclusivos do cumprimento do objeto deste Termo e/ou para a efetiva execução das atividades da CONTRATANTE e/ou do CONTRATANTE em conjunto com empresa do seu grupo econômico, cabendo a estas observar todas as obrigações inerentes à Cláusula 10.
10.5 Subcontratações
10.5.1. O CONTRATANTE concede à CONTRATADA autorização tácita geral para subcontratar os seguintes tipos de Suboperadores, que são necessários para a execução do presente contrato: fornecedores nos ramos de nuvem e engenharia de software e outras empresas que fornecem tecnologia da informação e consultoria de segurança e serviços de suporte; operadoras terceirizadas de data center e fornecedores de serviços terceirizados de suporte técnico, incluindo terceiros habilitados a prestar o serviço de implementação do sistema RD Station Marketing, RD Station CRM ou Multiproduct (RDSM + RDS CRM), e considerando que:
a) A CONTRATADA garante que as mesmas obrigações de proteção de dados estabelecidas nestes Termos serão impostas nas subcontratações que realizar, o que será feito por meio de um contrato ou outro ato jurídico ao abrigo da legislação da aplicável e, em particular, fornecendo garantias suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas.
b) A CONTRATADA, ainda, compromete-se, desde já, a garantir que as transferências internacionais de qualquer subcontratação, respeitarão as disposições da cláusula 10.6 destes Termos, e estrita obediência aos princípios e obrigações constantes na Lei 13.709/2018, antes, durante e após a realização da referida transferência.
10.6. Transferência Internacional
10.6.1. Nos casos em que a CONTRATADA, para execução do presente contrato, precise realizar transferências internacionais de dados, atuará como Controladora/Exportadora dos dados, e deverá atender às disposições constantes da Lei 13.709/2018 – LGPD, mais especificamente os requisitos estipulados em seu artigo 33º e demais leis, decretos e resoluções aplicáveis e regulamentações, assegurando:
a) a apresentação de condições e garantias suficientes de observância dos princípios gerais de proteção, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD.
b) a adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais transferidos internacionalmente, de acordo com o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 46 da LGPD.
c) que a transferência atenda a propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
d) que a transferência seja amparada em uma das hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da LGPD;
e) que a transferência seja amparada em uma modalidade válida de realização de transferência internacional;
f) que a transferência internacional de dados se limite ao mínimo necessário para o alcance de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
10.6.2. A CONTRATADA se compromete a cumprir com os procedimentos e as regras aplicáveis às operações de transferência internacional de dados realizadas, garantindo que as transferências internacionais de dados apenas ocorram quando se enquadrem nos moldes de, pelo menos, um dos casos permitidos previstos no artigo 33 da LGPD:
a) para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;
b) quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de: (i) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; (ii) cláusulas-padrão contratuais; (iii) normas corporativas globais; (iii) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos; ou,
c) demais casos permitidos por lei;
10.7. Medidas e controles
10.7.1. Programa de Privacidade: as PARTES se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de privacidade, segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto do Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras: (i) como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais; (ii) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações; (iii) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais; (iv) qual o procedimento instituído que garante a constante atualização dessas medidas; (v) a limitação e controle de acesso aos Dados Pessoais; (vi) a revisão periódica das medidas implementadas; (vii) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.
10.7.2. Política de Segurança da Informação: a CONTRATADA concorda e declara possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, onde constam medidas de segurança, técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas, mesmo após o término do tratamento.
10.7.3. Registro das Operações de Tratamento: as PARTES manterão devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.
10.7.4. Qualidade dos dados: O CONTRATANTE deverá assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento permaneçam, entre outros pontos, corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas.
10.8. Direitos dos titulares
10.8.1. O CONTRATANTE, na qualidade de controladora, é responsável por tomar decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. Cabendo a ela, inclusive , conforme definido no artigo 18 da Lei 13.709/2018, o dever de atender às solicitações dos Titulares de Dados, apresentadas a qualquer momento e mediante solicitação.
10.8.2. O CONTRATANTE concorda expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os titulares dos Dados Pessoais, direta ou indiretamente, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais e adequadas em relação à coleta, tratamento e compartilhamento com terceiros de seus dados e aos Usos Permitidos, observando-se a legislação aplicável, visando atender aos princípios da transparência e da informação.
10.8.3. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, o CONTRATANTE concorda e responsabiliza-se em informar os titulares dos Dados Pessoais sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, disponibilizando, por exemplo, e se cabível, um processo facilitado para o exercimento de tais solicitações.
10.8.4. O CONTRATANTE concorda em processar as solicitações de exclusão de Dados Pessoais dos titulares dos Dados Pessoais dentro dos prazos exigidos pela legislação e, na inexistência deste, assim que possível, a partir do momento do recebimento da solicitação. A CONTRATADA não procederá com a exclusão de nenhum contato do CONTRATANTE, sendo de responsabilidade desta última, realizar a gestão de preferências dos Titulares inseridos pelo CONTRATANTE nos Sistemas da CONTRATADA.
10.9. Incidentes de Segurança
10.9.1. Em caso de qualquer Incidente de Segurança que envolva os Dados Pessoais tratados em razão do Contrato, as Partes deverão envidar melhores esforços para adotar todas as medidas necessárias para a sua eliminação ou para a sua contenção, mantendo uma a outra informada sobre a condução dos procedimentos relacionados ao incidente em questão, incluindo, mas não se limitando: (i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) as informações sobre os titulares envolvidos; (iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; (iv) os riscos relacionados ao incidente; (v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e (vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
10.10. Uso de Inteligência Artificial
10.10.1. A CONTRATADA disponibiliza e pode vir a disponibilizar funcionalidades e soluções em seus Sistemas que utilizam Inteligência Artificial, com o objetivo de oferecer à CONTRATANTE a possibilidade de utilizar ferramentas inovadores e eficazes na execução de suas estratégias. Em todos os casos, ao CONTRATADA se compromete a adotar uma abordagem responsável e ética na implementação da Inteligência Artificial (IA), em estrita conformidade com as normas de segurança da informação, bem como aquelas relacionadas à privacidade e proteção de dados, assegurando:
a) a adoção de mecanismos de transparência;
b) que seu uso esteja de acordo com os mais rigorosos padrões de mercado, e visando garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados que venham a ser processados pela Inteligência Artificial em nossos sistemas;
c) adoção de práticas e mecanismos de desenvolvimento dos modelos, a fim de evitar vieses discriminatórios, invasivos e/ou quaisquer desfechos que violem a privacidade dos Titulares de Dados Pessoais.
10.10.2. Levando em consideração que o uso das funcionalidades de Inteligência Artificial fica ao critério do CONTRATANTE, bem como a aceitação de qualquer sugestão proferida pelo modelo, o CONTRATANTE declara assumir total responsabilidade em relação ao seu uso e respectivas consequências.
10.11. Exclusão e retenção
10.11.1. Em caso de encerramento deste Termo, por qualquer motivo, a CONTRATADA excluirá efetivamente os dados inseridos pelo CONTRATANTE em seu Sistema, após 60 (sessenta) dias do cancelamento da conta. Para os fins desta disposição, a exclusão efetiva significa que os dados são excluídos de acordo com os padrões da indústria de práticas recomendadas, de forma que os Dados Pessoais não possam ser reconstruídos usando nenhuma tecnologia conhecida.
10.12. Cumprimento de obrigação legal
10.12.1. Caso a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar o Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da ordem judicial ou comunicação oficial, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
10.13. Acesso às informações de movimentação da conta:
10.13.1. Mediante pedido por escrito de seu representante legal e fundamentando sua motivação, o CONTRATANTE poderá requerer informações acerca do uso de sua conta. Neste caso, a CONTRATADA, após realizar a verificação de identidade do(a) solicitante, bem como o fundamento do pedido, poderá, disponibilizar as referidas informações ao CONTRATANTE.
10.13.1.1. O CONTRATANTE, ao receber as informações de uso de sua conta, passa a ser a única responsável por manter as mesmas em sigilo, respondendo integralmente perante terceiros em caso de divulgação indevida.
11. Obrigações Trabalhistas
11.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.
11.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.
11.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as Suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos honorários advocatícios razoáveis, desde que a contratação dos profissionais seja previamente autorizada pela RD.
11.4. As PARTES declaram que:
11.4.1. não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
11.4.2. não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
12. Compliance
12.1. Compliance e Anticorrupção. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, para os fins do Contrato, declaram, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar cientes dos dispositivos contidos na legislação anticorrupção aplicável, cumprindo-a integralmente, o que inclui, mas não se limita a abster-se de: (i) efetuar qualquer pagamento ilegal a Autoridade Governamental, funcionário público, partido político ou candidato a cargo político; (ii) praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal ou de natureza semelhante ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública, independentemente da forma, em dinheiro, bens ou serviços em seu nome ou em nome da CONTRATADA; (iii) efetuar qualquer pagamento a administrador, funcionário ou colaborador da CONTRATADA, para obter tratamento favorável nos seus negócios ou concessões privilegiadas; (iv) praticar ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, incluindo a Lei 12.846/2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).
12.1.1. O CONTRATANTE indenizará, defenderá e manterá a CONTRATADA e demais empresas que compõem seu grupo econômico indenes contra todas e quaisquer perdas, danos, demandas, despesas, multas e penalidades decorrentes do inadimplemento, pelo CONTRATANTE, dos compromissos assumidos no item acima.
12.1.2. O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, imediatamente, caso haja a violação de quaisquer das condições estabelecidas nesta cláusula 12.1 e subcláusulas, por si ou pelas pessoas referidas na cláusula 12.1.
12.1.3. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer à CONTRATADA durante a vigência do presente Contrato, documentos necessários para fins de comprovação de que as declarações contidas acima estejam sendo cumpridas pelo CONTRATANTE, especialmente no que se refere à observância do Código de Conduta da CONTRATADA e da legislação aplicável. Para tanto, a CONTRATADA fará solicitação por escrito e o CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento de referida solicitação para disponibilizar a documentação solicitada, sob pena de inadimplemento contratual
13. Disposições Gerais
13.1. Cessão: Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação através de apresentação dos documentos comprobatórios. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrente a qualquer uma das sociedades do mesmo grupo econômico.
13.1.1. Em caso de cessão que altere o país cadastrado na conta, o CONTRATANTE concorda com a alteração de moeda para pagamento.
13.1.2. Qualquer alteração nos dados da conta do serviço RD Station Mentor IA deve ser realizada de acordo com a cláusula 13.1, no entanto, é vedada a alteração do e-mail do usuário perfil dono do sistema Mentor IA.
13.2. Notificações: Notificações podem ser realizadas pelas Partes por e-mail. O endereço da CONTRATADA para este fim é Central de Ajuda e o do CONTRATANTE será o constante de seu cadastro.
13.2.1. Para facilitar a comunicação entre as partes, o CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.
13.3. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: A CONTRATADA poderá alterar as disposições deste Termo a qualquer momento. A CONTRATADA publicará os termos atualizados em nossos Serviços.
13.3.1. A CONTRATADA se reserva ao direito de poder modificar as funcionalidades do Sistema a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, a alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas, etc.
13.3.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poder se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias após a alteração. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE as alterações passarão a vigorar entre as Partes, para todos os efeitos legais.
14. Legislação Aplicável
14.1. O presente Termo será regido pela lei da República Federativa do Brasil.
14.2. Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O Contratante declara estar ciente e de acordo com as disposições de todos os documentos aqui mencionados, os quais lhe foram devidamente disponibilizados, e que, desde já, integram e tem vigência, para todos os fins e entre as Partes aqui presentes, mediante conclusão de seu cadastro e o procedimento previsto no www.rdstation.com.br.
Updated on 2024-10-29
Version: 02.03-2024-10-29