TERMOS DE USO DOS SOFTWARES RD STATION MARKETING E MENTOR IA

Este instrumento contém as condições gerais de contratação do Sistema RD Station Marketing e RD Station Mentor IA. Ao aceitar estas condições, Você, doravante denominado CONTRATANTE, aceita todas as disposições deste Termo de Prestação de Serviços de uso do Sistema RD Station Marketing, que é prestado por RD GESTÃO E SISTEMAS S/A (“RD”), sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.021.784/0001-86, com sede à Rod. Virgílio Várzea, nº 587, 3º piso, sala 302, bairro Saco Grande, CEP 88.032-000, Florianópolis-SC, doravante denominada “CONTRATADA”, e RD Station Mentor IA, prestado por EXACT DESENVOLVIMENTO E PROGRAMAÇÃO DE SOFTWARE LTDA (“EXACT”)”, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n. 21.593.012/0001-47, com sede à Rodovia Virgílio Várzea, 587, 6º andar, sala 302, Bairro Monte Verde, na cidade de Florianópolis/SC, CEP 88.032-000, denominada “PRESTADORA”.

Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma. Você declara que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica e que esta concorda em ser solidariamente responsável por qualquer violação dos Termos por Você.

Integram às cláusulas do presente Termo as disposições do Termos Gerais e Condições De Uso do Site e Plataformas da RD acessível pelo link https://legal.rdstation.com/pt-BR/terms-of-use/, Política de Privacidade da RD link https://legal.rdstation.com/pt-BR/privacy-policy/, Política Anti Spam link https://legal.rdstation.com/pt-br/anti-spam-policy/, Política de Segurança de Informação para Clientes, link https://legal.rdstation.com/pt/infosec-policy/ e Política de Pagamento link https://legal.rdstation.com/pt-br/rdsmkt-payment-policy os quais são automaticamente aceitos por Você ao aceitar este Termo.

1. Objeto

1.1. Este instrumento tem por objeto a concessão de licença de uso não exclusiva e intransferível da plataforma denominada RD Station Marketing e RD Station Mentor IA pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, conforme as formas e condições estabelecidas neste Termo.

1.2. O RD Station Marketing é um software de marketing digital que oferece funcionalidades destinadas a otimizar as atividades de marketing em empresas. O serviço é disponibilizado em quatro modalidades de planos: Light, Basic, Pro e Advanced.

1.2.1. Ao escolher o Plano desejado, o CONTRATANTE ainda deverá selecionar o Pacote com a quantidade de leads ativos que irá gerenciar no Sistema, o qual definirá a quantidade mensal de disparos permitidos de e-mails, bem como de usuários cadastrados.

1.2.2. Após o início da vigência deste Termo, o CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Sistema, incorporar ou retirar funcionalidades ou recursos à ferramenta. Ao incorporar novas funcionalidades, a RD poderá reajustar o valor do serviço contratado. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será notificado.

1.3.  Serviço de Implementação: Além da contratação dos Planos, o CONTRATANTE poderá contratar os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração do Sistema RD Station Marketing.

1.3.1. O serviço de Implementação está disponível exclusivamente para Planos Pro e Advanced, o qual poderá ser prestado pela equipe da própria RD ou por uma empresa parceira da RD.

1.3.1.1. Caso não seja utilizado o Serviço de Implementação em sua totalidade, não haverá restituição de valores pagos, nem a concessão de qualquer espécie de crédito futuro.

1.4. Outros Serviços (Add-ons): O CONTRATANTE poderá contratar outros serviços adicionais prestados pela CONTRATADA por meio dos canais disponíveis em nossa Central de Ajuda, sendo dispensada a emissão do aditivo.

1.5. O RD Station Mentor IA é um Sistema que utiliza inteligência artificial para aprender com os dados do usuário e compreender o negócio do CONTRATANTE, oferecendo interações personalizadas. Suas principais versões são: Conteúdo e Meu Assistente.

1.5.1. Conteúdo: Esta modalidade é oferecida gratuitamente e utiliza Inteligência Artificial para criar textos para blogs, redes sociais, anúncios, entre outros. O “RD Station Mentor IA Conteúdo” permite gerar textos de qualidade com maior rapidez, atuando como assistente de escrita e gerador de texto por IA.

1.5.2. Meu Assistente: Esta modalidade permite criar assistentes virtuais personalizados para gerar leads, ativar usuários, auxiliar no atendimento, treinamento e gerenciamento de informações. O “RD Station Mentor IA Meu Assistente” está disponível para contratação nos Planos oferecidos no link Página de Preços.

1.5.3. O RD Station Mentor IA está disponível exclusivamente para contratantes do Brasil.

1.6. Todas as informações constantes do cadastro eletrônico fazem parte do presente Termo para todos os fins.

1.7. Natureza dos Serviços: O RD Station Marketing e o RD Station Mentor IA são sistemas exclusivamente voltados para atividades empresariais, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso de algum dos Sistemas, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.

1.8. Os Sistemas serão disponibilizados por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Sistema.

2. Processo de Cadastro

2.1. Ao se cadastrar o CONTRATANTE deverá informar os seguintes dados: CPF/CNPJ, nome completo/razão social, endereço completo, cidade/UF, país, e-mail, nome completo do representante legal, respectivo CPF, e-mail e endereço do site.

2.1.1. Ao finalizar a contratação, serão emitidas as faturas dos serviços escolhidos e o CONTRATANTE deverá escolher o meio de pagamento. Caso escolha a modalidade “cartão de crédito”, serão solicitados os dados de seu cartão para finalizar o pagamento.

2.2. O CONTRATANTE é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA pelo seu Painel Financeiro dentro do Sistema, bem como pelos demais canais de comunicação da CONTRATADA, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.

2.3. Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE serão submetidos à previsão da cláusula 10 – Proteção de Dados.

2.4. O CONTRATANTE é responsável por todos os atos praticados mediante o uso das credenciais de acesso de todos os usuários vinculados à sua conta.

3. Alterações de Plano

RD Station Marketing

3.1. Planos Light e Basic: Para estes Planos, o CONTRATANTE poderá efetuar alterações de Plano a qualquer momento, por meio de nosso Painel Financeiro, escolhendo a opção “Trocar Plano”. A confirmação da alteração se dará a partir do momento da troca do Plano e com a emissão da fatura proporcional do novo plano, iniciando um novo ciclo contratual de 12 meses. Portanto, o CONTRATANTE será cobrado do valor integral do novo plano escolhido, conforme a tabela de preços vigente no momento da mudança, a partir do próximo ciclo. Em caso de redução de planos ou serviços, não haverá reembolso dos valores já pagos.

3.1.1. As operações de Alteração de Plano e Cancelamento somente podem ser realizadas por usuário com perfil de “Dono”, mediante o uso de suas credenciais de acesso.

3.2. Planos Pro e Advanced: Para estes planos, as alterações deverão ser solicitadas por meio dos canais de comunicação, pelo usuário Administrador da conta. Quando ocorrer alterações de planos ou serviços, não haverá reembolso dos valores já pagos.

3.2.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o upgrade (aumento do número de leads ativos) ou o upsell (alteração do plano para outro com mais funcionalidades) do seu atual plano.

3.2.1.1. Em caso de upgrade (aumento do número de leads ativos), o CONTRATANTE concorda que este evento ocorrerá de forma automática (quando o número de leads ultrapassar a quantidade do pacote escolhido) ou por solicitação (quando o CONTRATANTE solicita o aumento do Plano de leads ativos). Em ambas situações, será incluído, na próxima fatura (com visão de ciclo mensalizado), o valor proporcional do novo plano até o fim do ciclo em vigência, sendo que o CONTRATANTE será cobrado do valor integral do novo plano escolhido a partir do próximo ciclo.
3.2.1.2. Em caso de upsell (alteração do plano para outro com mais funcionalidades), este será realizado mediante solicitação do CONTRATANTE e será considerado o valor do plano, conforme Tabela de Preços vigente, no momento da alteração.
3.2.1.3. Ao realizar a troca do plano, inicia-se um novo ciclo contratual de 12 meses. Portanto, será emitida uma fatura para este novo período e também haverá a atualização da data de vencimento e da data de reajuste do plano, conforme data de alteração do novo Plano contratado. 

3.2.2. Caso o CONTRATANTE opte por realizar um downgrade (redução do número de leads ativos) ou  downsell (alteração para um plano com menos funcionalidades) do Plano contratado, o CONTRATANTE deverá solicitar pelos nossos canais de atendimento. 

3.2.2.1. Em caso de downgrade (redução do número de leads ativos), a alteração será realizada ao final do ciclo atualmente vigente (ciclo mensal ou anual).
3.2.2.2. Em caso de downsell (alteração para um plano com menos funcionalidades), a alteração será realizada ao final do ciclo atualmente vigente (ciclo mensal ou anual) e, o novo plano, seguirá o valor disponível na Tabela de Preços vigente, no momento da alteração.
3.2.2.3. Ao alterar o plano (independente do ciclo de pagamento), inicia-se um novo ciclo contratual de 12 meses. Portanto, será emitida uma fatura para o novo plano e período. Além disso, também haverá a atualização da data de vencimento e da data de reajuste do plano, conforme data de alteração do novo Plano contratado.

3.3. Caso o CONTRATANTE opte por reduzir seu plano atualmente contratado (válido para os planos Pro e Advanced) para qualquer outro plano inferior, antes de encerrado os primeiros 12 (doze) meses de vigência em cada um dos planos, será aplicada multa contratual, conforme previsto na cláusula 4.3.1.1 e aviso prévio de 30 (trinta) dias. Não serão reembolsados valores já pagos.

3.4. O controle da quantidade de leads ativos é de responsabilidade do CONTRATANTE. Ao ultrapassar a quantidade contratada, seja de forma automática ou por solicitação, ou, ao solicitar a redução da quantidade atualmente contratada, não será efetuado nenhum tipo de reembolso ou aditivo para formalização da alteração.

3.4.1. Nos Planos cujo número de leads ativos seja de até 250.000 (duzentos e cinquenta mil, inclusive), a quantidade de disparos de e-mails é ilimitada.
3.4.2. Nos Planos com quantidade de leads ativos superior a 250.000 (duzentos e cinquenta mil), haverá a limitação de disparos de e-mail, de acordo com a quantidade máxima prevista para o Plano escolhido. Caso o CONTRATANTE ultrapasse o limite mensal de disparos de e-mails do seu Plano, este será realocado no Pacote correspondente à nova quantidade de e-mails disparados. Ao ser realocado, será emitida uma fatura proporcional do valor do novo plano até o fim do ciclo vigente, passando o CONTRATANTE a pagar o valor integral referente ao novo Pacote no ciclo subsequente. O controle da quantidade de disparos de e-mails é responsabilidade do CONTRATANTE e não será efetuado nenhum tipo de reembolso.
3.4.3. Para os planos RD Station Marketing Light e Basic, o limite máximo é de 100.000 (cem mil) leads ativos. Caso o CONTRATANTE opte por um plano com quantidade de leads ativos superior a esta, deverá contratar um plano RD Station Marketing Pro ou Advanced.

3.5. As características e limitações de cada Plano e Pacote (quantidade de leads ativos, número de disparos de emails, quantidade de usuários, etc) estão disponíveis no seu Painel Financeiro e no link Página de Preços. O CONTRATANTE é responsável pela gestão do seu plano e pacote, e concorda que, em caso de ultrapassar alguma destas características, deverá contratar um plano e/ou pacote proporcional à sua utilização.

RD Station Mentor IA

3.6. O RD Station Mentor IA está disponível em 2 modalidades: Conteúdo e Meu Assistente.

3.7. O Conteúdo é disponibilizado de forma gratuita e o gerenciamento de inclusão de outros usuários é de responsabilidade do usuário perfil Dono.

3.8. O Meu Assistente é oferecido na modalidade pré-paga e renovado automaticamente a cada ciclo contratual de 12 meses. Portanto, o CONTRATANTE será cobrado do valor integral do número do Pacote de Interações escolhido, conforme a tabela de preços vigente no momento da contratação.

3.8.1. A contratação de interações adicionais e o cancelamento do serviço só podem ser realizados pelo usuário perfil de ‘Dono’, utilizando suas credenciais de acesso.

3.8.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o upgrade (aumento do número de interações) ou o downgrade (redução do número de interações) do Plano contratado.

3.8.2.1. Em caso de upgrade (aumento do número de interações), o CONTRATANTE concorda que este evento ocorrerá por solicitação (quando o CONTRATANTE solicita o aumento do número de interações) via Painel Financeiro ou pelos nossos canais de atendimento. Dessa forma, será incluído, na próxima fatura (com visão de ciclo mensalizado), o valor proporcional do novo plano até o fim do ciclo em vigência, sendo que o CONTRATANTE será cobrado do valor integral do novo plano escolhido a partir do próximo ciclo.

3.8.2.2. Em caso de downgrade (redução do número de interações) o CONTRATANTE deverá solicitar pelos nossos canais de atendimento e a alteração será realizada ao final do ciclo vigente (visão mensalizada). 

3.9. O termo ‘interação’ é definido como o processo de comunicação entre um usuário/visitante e o RD Station Mentor IA, no qual o usuário envia uma mensagem, pergunta ou comando, e o sistema IA fornece uma resposta ou executa uma ação com base nessa entrada. Para fins deste Termo, uma ‘interação’ ocorre a cada vez que o usuário e o Mentor IA trocam mensagens, ou seja, cada vez que o usuário envia uma pergunta ou um comentário e o Mentor IA responde.

3.10. O controle da quantidade de interações é de responsabilidade do CONTRATANTE. Ao atingir o limite máximo de interações contratado, o “Meu Assistente” deixará de interagir e um novo pacote de interações será disponibilizado na renovação do plano, a qual ocorrerá no próximo ciclo contratual.

3.11. O usuário com perfil Dono possui acesso completo à ferramenta. Esse usuário é responsável pela gestão da assinatura, contratação, upgrade e downgrade, permissão para convidar usuários e solicitação de cancelamento.

3.12. O perfil Dono é vinculado ao e-mail utilizado para contratar a ferramenta e não pode ser modificado ou alterado. Esse e-mail será sempre o único Dono. Em caso de perda de acesso ao e-mail do perfil de Dono e, consequentemente, impossibilidade de acessar o RD Station Mentor IA, o CONTRATANTE precisará contratar uma nova conta. 

4. Vigência

4.1. O presente Termo entrará em vigor na data da liberação do acesso ao Sistema, o que ocorrerá com a confirmação do pagamento da primeira parcela, visto que os Serviços são pré-pagos. Portanto, os valores serão devidos mesmo que durante o exercício do plano, o CONTRATANTE deixe de utilizar a Plataforma, uma vez considerando que o serviço é adquirido em forma de direito de uso e independe da efetiva utilização. Ou seja, deixar de utilizar o sistema não registra o cancelamento e o mesmo, segue sendo prestado e devido.

4.2. Planos RD Station Marketing Light e Basic: o prazo de vigência deste Termo para estes planos é indeterminado. Qualquer uma das Partes poderá resilir imotivadamente o presente instrumento, sem necessidade de prévio aviso e sem qualquer ônus. Neste caso, não haverá direito a estorno de valores pagos, permanecendo o Sistema acessível até o final do período já iniciado (o qual deverá estar adimplente) pelo CONTRATANTE.

4.3. Planos RD Station Marketing Pro e Advanced: o prazo de vigência deste Termo para estes planos é de 12 (doze) meses. Findado o prazo de vigência, o Termo é prorrogado automaticamente por novos 12 (doze) meses, sucessivamente, caso o CONTRATANTE não comunique a CONTRATADA de sua intenção de não prorrogação do prazo até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo de vigência. Não será emitido aditivo contratual para formalização da prorrogação deste termo.

4.3.1. Caso o CONTRATANTE opte por resilir este Termo (cancelar imotivadamente), antes de transcorrido o primeiro prazo de 12 (doze) meses de vigência, a contar da contratação do plano, será devido aviso prévio de 30 (trinta) dias e multa não compensatória a ser paga no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total devido, referente aos meses faltantes, na data da resilição, para o final do Prazo contratual, ainda que a resilição se dê antes do pagamento da primeira parcela. Não serão reembolsados valores já pagos.

4.3.1.1. Caso o serviço tenha sido contratado com ciclo de pagamento antecipado, e exista um período contratado maior que o fim do aviso prévio (30 dias), o cancelamento será efetivado ao final do período contratado. Neste caso, o CONTRATANTE  permanece responsável pela gestão da conta e sua respectiva base, enquanto a conta estiver ativa. Não serão reembolsados valores já pagos.

 4.3.1.2. A multa prevista no item 4.3.1 também será aplicada em caso de mudança para um Plano com menos funcionalidades (downsell), antes de transcorrido o primeiro prazo de 12 (doze) meses de vigência do respectivo plano. O aviso prévio de 30 dias será devido a qualquer momento da solicitação. 

4.4. Reativação de conta dos Planos RD Station Marketing Light e Basic: A reativação poderá ser feita antes de completar 60 (sessenta) dias após a data do seu cancelamento e o CONTRATANTE deverá estar em dia com suas pendências financeiras até o momento do cancelamento. Após o cancelamento, o CONTRATANTE poderá voltar a utilizar a conta solicitando a reativação da mesma pelo botão “Reiniciar Assinatura”, no Painel Financeiro do RD Station Marketing. Ao solicitar a reutilização de sua conta, inicia-se um novo ciclo de vigência contratual, sendo alterada a data de ativação e de pagamento. A conta será ativada novamente a partir da identificação do pagamento, conforme preço da tabela vigente. O período não utilizado após o cancelamento e antes da reativação não será cobrado. A conta e seus dados serão excluídos ao completar 60 (sessenta) dias da data do cancelamento.

4.5. Reativação de conta dos Planos RD Station Marketing Pro e Advanced: A reativação poderá ser feita antes de completar 60 (sessenta) dias após a data do seu cancelamento e o CONTRATANTE deverá estar em dia com suas pendências financeiras até o momento do cancelamento. Após o cancelamento, o CONTRATANTE poderá solicitar a reativação pelos nossos canais de comunicação disponíveis na Central de Ajuda. Ao solicitar a reutilização da conta, será emitida fatura referente ao novo ciclo contratual que se inicia, conforme tabela de preços vigente no momento da reativação. Ao efetuar o pagamento, serão atualizadas as data de vencimento e renovação a conta. A conta será ativada novamente a partir da identificação do pagamento. 

4.5.1. A conta e seus dados serão excluídos ao completar 60 (sessenta) dias da data do cancelamento.

4.6. Período de Testes Planos RD Station Marketing: Caso o CONTRATANTE siga com a contratação da versão de testes (trial), exclusivamente para os Planos Light e Basic, este poderá utilizar gratuitamente o Sistema pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Ao finalizar este prazo, o presente Termo estará encerrado, caso o CONTRATANTE não ative a contratação por meio do Painel Financeiro. Ao seguir com a contratação, será emitida a primeira fatura.

4.7. RD Station Mentor IA Conteúdo: o prazo de vigência deste Termo para esta funcionalidade é indeterminado. Qualquer uma das Partes poderá resilir (cancelar imotivadamente) o presente instrumento, sem necessidade de prévio aviso e sem qualquer ônus. Caso o CONTRATANTE opte por resilir o uso do “Mentor IA Conteúdo”, basta solicitar pelos nossos canais de atendimento.

4.8. RD Station Mentor IA Meu Assistente: o prazo de vigência para esta funcionalidade é de 12 (doze) meses. Findado o prazo de vigência, o Termo é prorrogado automaticamente por mais 12 (doze) meses, sucessivamente. Em caso de prorrogação, não será emitido aditivo contratual para formalização.

4.8.1. No caso do CONTRATANTE optar pela resilição (cancelamento imotivado) do”Meu Assistente”, será necessário solicitar pelos nossos canais de atendimento. O cancelamento ocorrerá ao término do ciclo vigente, desde que todas as obrigações financeiras estejam quitadas até a data de cancelamento. No entanto, a modalidade “Mentor IA Conteúdo” permanecerá ativa, se o pedido de cancelamento não seja formalizado para ambos.. 

4.8.2. A reativação da funcionalidade “Meu Assistente” poderá ser solicitada antes de completar 60 dias da data do cancelamento. Neste caso, será emitida uma fatura referente ao novo ciclo contratual que se inicia, conforme tabela de preços vigente no momento da reativação. Ao efetuar o pagamento, serão atualizadas as datas de vencimento e renovação. A funcionalidade será ativada novamente a partir da identificação do pagamento.

4.8.3. Caso as funcionalidades “Conteúdo” e “Meu Assistente” estejam canceladas, a conta será excluída ao completar 60 (sessenta) dias da data do cancelamento. 

5. Valor e Forma de Pagamento

5.1. Para consultar nossos valores, condições de pagamento e reajuste, por favor, consulte a nossa Política de Pagamento.

5.1.1. Os serviços do RD Station Mentor IA serão faturados e deverão ser pagos à CONTRATADA RD STATION.

6. Obrigações da Contratada

6.1. São obrigações da CONTRATADA:

a) manter disponíveis os serviços contratados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema, ou pelo website status RD Station, e que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.

b) disponibilizar ao CONTRATANTE para o download, um arquivo com os dados das palavras-chave e da Base de Leads em formato Comma Separated Value (CSV) (“Dados”), antes de completar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste Termo. Após este período, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os Dados do CONTRATANTE, ficando este ciente de que os mesmos serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei, ou decisão judicial.

c) oferecer suporte técnico remoto gratuito em relação ao uso do Sistema, sendo que as respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 6pm – hora de Brasília), devendo o CONTRATANTE efetuar as requisições:

i) Para cliente dos Planos Light ou Basic, exclusivamente via preenchimento de formulário no link.

ii) Para clientes contratantes dos Planos Pro ou Advanced, o suporte técnico também será disponibilizado através de chat, no endereço https://ajuda.rdstation.com/s/faleconosco?language=pt_BR.

iii) Os clientes do RD Station Mentor IA terão acesso ao suporte técnico logados na sua conta ou pelo link https://contas.rdstationmentoria.com.br/.

iv) Atendimentos via canais de chat são fornecidos exclusivamente para contratantes com sede ou domiciliados no Brasil.

d) Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado e que os quais interagem com os serviços do Google e dependem da disponibilidade contínua da API e do programa do Google para o uso com os Serviços, na hipótese da Google Inc. deixar de disponibilizar o API e o programa do Google em condições razoáveis para os serviços, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.

e) Serviços Google. O Sistema não opera se não estiver integrado com o sistema da Google Marketing Platform e Google Cloud (as “Plataformas Google”), de titularidade da empresa Google Inc. (“Google”). A contratação da Licença do Sistema implica em uma autorização ao CONTRATANTE em integrar as funções de marketing e de serviços de armazenamento das Plataformas Google no Sistema.

f) O CONTRATANTE entende e concorda que as plataformas Google Marketing Platform e Google Cloud são de titularidade da Google, sendo operacionalizada direta e integralmente por esta, de forma que todas as decisões referentes à gestão e à operacionalização das Plataformas Google são tomadas pela Google, sem que haja qualquer tipo de gerência e/ou interferência por parte da CONTRATADA, motivo pelo qual a CONTRATADA não oferece qualquer garantia sobre as Plataformas Google, seja em relação a seu funcionamento, confiabilidade, segurança, funcionalidades, suporte, entre outros. Dessa forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas atualizações nas Plataformas Google, as quais serão ou poderão ser realizadas diretamente pela Google, a seu exclusivo critério. O CONTRATANTE entende e concorda que a utilização das Plataformas Google é condicionada à aceitação e cumprimento das regras estabelecidas pela Google em seus termos de uso, comprometendo-se desde já, por si e por seus colaboradores a cumpri-las.

6.2. Nos casos em que for necessária a intervenção do suporte, declara o CONTRATANTE que, está ciente que a CONTRATADA poderá acessar internamente a conta e os dados cadastrados no sistema, a fim de sanar eventuais questões técnicas/financeiras.

6.3. Da exclusão de danos, causados por terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou ao Seu perfil. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à RD.

6.4. Da limitação de responsabilidade: Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo.

7. Obrigações do Contratante

7.1. Além das obrigações previstas neste Termo, caberá ao CONTRATANTE:

a) utilizar o Sistema em sua atividade empresarial nos estritos termos deste Termo, do  Termos Gerais e Condições De Uso do Site e Plataformas da RD, Política de Privacidade, Política Anti Spam e Política de Segurança de Informação para Clientes, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros;

b) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar os Sistemas através da criação de novos acessos de usuários;

c) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicar à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;

d) tomar todas as medidas necessárias para que os Sistemas não sejam utilizados indevidamente, assim considerado, mas não se limitando, a importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM, phishing e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais;

e) manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA pelo seu Painel de Financeiro, bem como pelos demais canais de comunicação da CONTRATADA, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato;

f) observar integralmente a “Política Anti Spam” em todo e qualquer envio de mensagens por meio do Sistema.

7.1.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista na cláusula 7.1, autoriza a CONTRATADA, independente de aviso prévio ao CONTRATANTE, bloquear, suspender ou cancelar o uso do Sistema pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, podendo ainda, devido à gravidade do que for apurado, encerrar definitivamente a conta, sendo o CONTRATANTE, o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos que causar a terceiros pelos mesmos motivos.

8. Propriedade Intelectual

8.1. O uso de qualquer Sistema da CONTRATADA deverá ocorrer de forma restrita ao objeto do presente Termo, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema.

8.2. Nenhuma das disposições do presente Termo deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá como única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.

8.3. O CONTRATANTE não poderá, em qualquer hipótese, por qualquer meio, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, descompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema, no todo ou em parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.

8.4. As Partes aceitam e concordam que o Sistema, bem como todas as técnicas, metodologias, planos de negócio e bases de dados, desenvolvidos pela CONTRATADA para a consecução do objeto do presente Termo, é produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, observada a legislação aplicável. Nenhuma disposição deste Instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre Sistema, tampouco cessão ao CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao Sistema.

8.5. Ainda, qualquer outra tecnologia, código e/ou conteúdo criado pela CONTRATADA para execução do objeto do presente Termo são e continuarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo, em hipótese alguma, considerados como trabalho por encomenda, ainda que solicitado pelo CONTRATANTE.

8.6. Ao término da vigência deste Termo, a Licença será automaticamente cancelada, sendo vedado ao CONTRATANTE realizar qualquer forma de utilização do Sistema. O não cumprimento pelo CONTRATANTE das obrigações estipuladas nesta Cláusula sujeitará o CONTRATANTE às penalidades previstas em lei em razão da violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.

9. Confidencialidade

9.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.

9.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.

9.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial, ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.

9.4. As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Termo pode causar danos à outra parte. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora pelos danos sofridos, respeitada a previsão da cláusula 6.3.

9.5. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.

10. Proteção de Dados

10.1.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE (“Partes”) declaram que têm conhecimento  e  se  comprometem  a  cumprir  todas  as  disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que couber, as legislações de normas estrangeiras, aplicáveis sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e dentro dos estritos limites previstos neste instrumento.

10.1.1.1. As Partes devem implementar todas as medidas técnicas, físicas, administrativas e organizacionais necessárias para garantir a existência de níveis de proteção de dados e segurança adequados, conforme exigido de acordo com a legislação de proteção de dados vigente.
10.1.1.2. As Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão desta contratação, cumprirá com as disposições desta cláusula durante o uso e tratamento de dados pessoais, durante a vigência do Contrato e após o término do Contrato, quando aplicável. 

10.2. Processamento de dados pessoais

10.2.1. O CONTRATANTE garante que toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais efetuadas nos sistemas da CONTRATADA são legítimas e autorizadas pela legislação de proteção de dados aplicável. Ainda, o CONTRATANTE é responsável por garantir:

a) o empreendimento de todos os esforços razoáveis para que toda e qualquer coleta, uso, tratamento e armazenamento dos dados coletados no âmbito da sua relação com os titulares dos Dados Pessoais. Nesse sentido, o CONTRATANTE se responsabiliza por garantir que os dados pessoais apenas serão tratados mediante a existência de uma hipótese legal adequada para os tratamentos realizados, e apenas para os usos permitidos e para os compartilhamentos previstos nestes Termos de Uso, respeitada a legislação aplicável.
b) que os dados inseridos na plataforma foram adquiridos de forma lícita, e garante que não irá utilizar listas de distribuição, endereços de mídia ou endereços de e-mail adquiridos por métodos invasivos ou por terceiros.
c) não utilizar, sob hipótese alguma, os Sistemas da CONTRATADA para práticas comerciais enganosas ou quaisquer outras atividades ilegais, incluindo, mas não se limitando a mailbombing, spam, phishing, spoofing e/ou envio de qualquer email que contenha ou seja capaz de transmitir qualquer vírus ou propagação de worms, ou qualquer malware, seja spyware, adware ou outro arquivo ou programa semelhante.

10.2.2. A CONTRATADA está autorizada, pelo CONTRATANTE, a tratar os Dados Pessoais e outros dados que estejam armazenados em seus sistemas dentro das finalidades definidas nestes Termos ou eventuais aditivos celebrados posteriormente. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a tratar Dados Pessoais:

a) para atividades inerentes à prestação de serviço, como: (i) responder a solicitações de suporte ao cliente, e (ii) prestação de consultorias contratadas em relação ao uso do software;
b) para investigar possíveis incidentes de segurança ou violações envolvendo dados pessoais;
c) para o desenvolvimento/otimização de funcionalidades, como: (i) realização de análises de dados e inteligência, e (ii) registro da trilha de auditoria dos logins e ações dos usuários (logs) na plataforma e atividades de análise de dados e inteligência, quando se tratando de usuários da ferramenta que a utilizam em nome do cliente.
d) para a compilação de informações estatísticas e outras informações relacionadas ao desempenho, de forma agregada ou através de outras estratégias de minimização, mas sempre dentro das melhores práticas da legislação de proteção de dados vigente.

10.2.3. A CONTRATADA garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos Dados Pessoais coletados durante a prestação dos serviços objeto deste Termo ocorrerão de acordo com as finalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais coletados.

10.2.4. A CONTRATADA se compromete a: (i) não alterar os dados do CONTRATANTE; (ii) não divulgar os Dados Pessoais do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei (sendo que quando conduzir atividades de tratamento de Dados Pessoais para cumprimento de obrigação legal, a CONTRATADA será considerado controladora independente destes dados), ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) não acessar os Dados Pessoais do CONTRATANTE, exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.

10.3. Processamento de dados pessoais sensíveis

10.3.1. Os serviços previstos neste Termo não incluem o fornecimento ou processamento de Dados Pessoais Sensíveis. Fica vedado ao CONTRATANTE inserir e utilizar Dados Pessoais Sensíveis nos Sistemas da CONTRATADA e, sem prejuízo das outras limitações de responsabilidade estabelecidas neste Termo, a CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente perante o CONTRATADA, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros pelo tratamento indevido de Dados Pessoais sensíveis, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra o CONTRATANTE em tais casos.

10.4. Compartilhamento de dados pessoais 

10.4.1. A CONTRATADA é responsável por garantir que os Dados Pessoais inseridos nos Sistemas pelo CONTRATANTE não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros, salvo os compartilhamentos necessários ou previamente autorizados, para a execução dos serviços contratados. Caso o CONTRATANTE autorize estas operações de tratamento, a CONTRATADA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir as mesmas proteções aos Dados Pessoais estabelecidas nestes Termos.

10.4.2. O CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA, eventualmente, poderá compartilhar os Dados Pessoais inseridos nos Sistemas com outras empresas de seu grupo econômico, para fins exclusivos do cumprimento do objeto deste Termo e/ou para a efetiva execução das atividades da CONTRATANTE e/ou do CONTRATANTE em conjunto com empresa do seu grupo econômico, cabendo a estas observar todas as obrigações inerentes à Cláusula 10.

10.5 Subcontratações 

10.5.1. O CONTRATANTE concede à CONTRATADA autorização tácita geral para subcontratar os seguintes tipos de Suboperadores, que são necessários para a execução do presente contrato:  fornecedores  nos  ramos  de  nuvem  e engenharia de software e outras empresas que fornecem tecnologia da informação e consultoria de segurança e serviços de suporte; operadoras terceirizadas de data center e fornecedores de serviços terceirizados de suporte técnico, incluindo terceiros habilitados a prestar o serviço de implementação do sistema RD Station Marketing, RD Station CRM ou Multiproduct (RDSM + RDS CRM), e considerando que:

a) A CONTRATADA garante que as mesmas obrigações de proteção de dados estabelecidas nestes Termos serão impostas nas subcontratações que realizar, o que será feito por meio de um contrato ou outro ato jurídico ao abrigo da legislação da aplicável e, em particular, fornecendo garantias suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas.
b) A CONTRATADA, ainda, compromete-se, desde já, a garantir que as transferências internacionais de qualquer subcontratação, respeitarão as disposições da cláusula 10.6 destes Termos, e estrita obediência aos princípios e obrigações constantes na Lei 13.709/2018, antes, durante e após a realização da referida transferência.

10.6. Transferência Internacional

10.6.1. Nos casos em que a CONTRATADA, para execução do presente contrato, precise realizar transferências internacionais de dados, atuará como Controladora/Exportadora dos dados, e deverá atender às disposições constantes da Lei 13.709/2018 – LGPD, mais especificamente os requisitos estipulados em seu artigo 33º e demais leis, decretos e resoluções aplicáveis e regulamentações, assegurando:

a) a apresentação de condições e garantias suficientes de observância dos princípios gerais de proteção, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD.
b) a adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais transferidos internacionalmente, de acordo com o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 46 da LGPD.
c) que a transferência atenda a propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
d) que a transferência seja amparada em uma das hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da LGPD;
e) que a transferência seja amparada em uma modalidade válida de realização de transferência internacional;
f) que a transferência internacional de dados se limite ao mínimo necessário para o alcance de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. 

10.6.2. A CONTRATADA se compromete a cumprir com os procedimentos e as regras aplicáveis às operações de transferência internacional de dados realizadas, garantindo que as transferências internacionais de dados apenas ocorram quando se enquadrem nos moldes de, pelo menos, um dos casos permitidos previstos no artigo 33 da LGPD:

a) para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;
b) quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de: (i) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; (ii) cláusulas-padrão contratuais; (iii) normas corporativas globais; (iii) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos; ou,
c) demais casos permitidos por lei;

10.7. Medidas e controles

10.7.1. Programa de Privacidade: as PARTES se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de privacidade, segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto do Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras: (i) como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais; (ii) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações; (iii) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais; (iv) qual o procedimento instituído que garante a constante atualização dessas medidas; (v) a limitação e controle de acesso aos Dados Pessoais; (vi) a revisão periódica das medidas implementadas; (vii) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia. 

10.7.2. Política de Segurança da Informação: a CONTRATADA concorda e declara possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, onde constam medidas de segurança, técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas, mesmo após o término do tratamento. 

10.7.3. Registro das Operações de Tratamento: as PARTES manterão devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.

10.7.4. Qualidade dos dados: O CONTRATANTE deverá assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento permaneçam, entre outros pontos, corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas. 

10.8. Direitos dos titulares

10.8.1. O CONTRATANTE, na qualidade de controladora, é responsável por tomar decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. Cabendo a ela, inclusive , conforme definido no  artigo 18 da Lei 13.709/2018, o dever de atender às solicitações dos Titulares de Dados, apresentadas a qualquer momento e mediante solicitação.

10.8.2. O CONTRATANTE concorda expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os titulares dos Dados Pessoais, direta ou indiretamente, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais e adequadas em relação à coleta, tratamento e compartilhamento com terceiros de seus dados e aos Usos Permitidos, observando-se a legislação aplicável, visando atender aos princípios da transparência e da informação.

10.8.3. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, o CONTRATANTE concorda e responsabiliza-se em informar os titulares dos Dados Pessoais sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, disponibilizando, por exemplo, e se cabível, um processo facilitado para o exercimento de tais solicitações.

10.8.4. O CONTRATANTE concorda em processar as solicitações de exclusão de Dados Pessoais dos titulares dos Dados Pessoais dentro dos prazos exigidos pela legislação e, na inexistência deste, assim que possível, a partir do momento do recebimento da solicitação. A CONTRATADA não procederá com a exclusão de nenhum contato do CONTRATANTE, sendo de responsabilidade desta última, realizar a gestão de preferências dos Titulares inseridos pelo CONTRATANTE nos Sistemas da CONTRATADA. 

10.9. Incidentes de Segurança

10.9.1. As PARTES declaram possuir um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes de Segurança, em especial, quando houver o envolvimento de Dados Pessoais. 

10.9.2. Em caso de qualquer Incidente de Segurança que envolva os Dados Pessoais tratados em razão do Contrato, as Partes deverão envidar melhores esforços para adotar todas as medidas necessárias para a sua eliminação ou para a sua contenção, mantendo uma a outra informada sobre a condução dos procedimentos relacionados ao incidente em questão, incluindo, mas não se limitando: (i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) as informações sobre os titulares envolvidos; (iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; (iv) os riscos relacionados ao incidente; (v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e (vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. 

10.9.3. Em caso de perdas, divulgações e acessos não autorizados ou ilícitos de Dados Pessoais sob controle da CONTRATADA, a CONTRATADA comunicará a ocorrência ao CONTRATANTE, conforme disposto na cláusula 11, fornecendo as informações constantes no artigo 48 da Lei 13709/2018 em até 01 (um) dias útil da confirmação do ocorrido e, no lugar de operadora de dados, se abstendo de comunicar a ocorrência a qualquer autoridade ou terceiros.

10.10. Uso de Inteligência Artificial 

10.10.1. A CONTRATADA disponibiliza e pode vir a disponibilizar funcionalidades e soluções em seus Sistemas que utilizam Inteligência Artificial, com o objetivo de oferecer à CONTRATANTE a possibilidade de utilizar ferramentas inovadores e eficazes na execução de suas estratégias. Em todos os casos, ao CONTRATADA se compromete a adotar uma abordagem responsável e ética na implementação da Inteligência Artificial (IA), em estrita conformidade com as normas de segurança da informação, bem como aquelas relacionadas à privacidade e proteção de dados, assegurando:

a) a adoção de mecanismos de transparência;
b) que seu uso esteja de acordo com os mais rigorosos padrões de mercado, e visando garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados que venham a ser processados pela Inteligência Artificial em nossos sistemas;
c) adoção de práticas e mecanismos de desenvolvimento dos modelos, a fim de evitar vieses discriminatórios, invasivos e/ou quaisquer desfechos que violem a privacidade dos Titulares de Dados Pessoais.

10.10.2. Levando em consideração que o uso das funcionalidades de Inteligência Artificial fica à critério do CONTRATANTE, bem como a aceitação de qualquer sugestão proferida pelo modelo, o CONTRATANTE declara assumir total responsabilidade em relação ao seu uso e quaisquer consequências advindas do mesmo.

10.11. Exclusão e retenção

10.11.1. Em caso de encerramento deste Termo, por qualquer motivo, a CONTRATADA excluirá efetivamente os dados inseridos pelo CONTRATANTE em seu Sistema, ao completar 60 (sessenta) dias do cancelamento da conta. Para os fins desta disposição, a exclusão efetiva significa que os dados são excluídos de acordo com os padrões da indústria de práticas recomendadas,  de  forma  que  os  Dados  Pessoais  não  possam  ser reconstruídos usando nenhuma tecnologia conhecida.

10.12. Cumprimento de obrigação legal

10.12.1. Caso a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar o Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da ordem judicial ou comunicação oficial, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta. 

10.13. Acesso às informações de movimentação da conta:

10.13.1. Mediante pedido por escrito de seu representante legal e fundamentando sua motivação, o CONTRATANTE poderá requerer informações acerca do uso de sua conta. Neste caso, a CONTRATADA, após realizar a verificação de identidade do(a) solicitante, bem como o fundamento do pedido, poderá, disponibilizar as referidas informações ao CONTRATANTE.

10.13.1.1. O CONTRATANTE, ao receber as informações de uso de sua conta, passa a ser a única responsável por manter as mesmas em sigilo, respondendo integralmente perante terceiros em caso de divulgação indevida.

10.14. Responsabilidade e direito de regresso

10.14.1. Em nenhuma circunstância a Parte inocente se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a Parte infratora ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da Parte infratora arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à Parte inocente direito de regresso contra a Parte infratora por tais situações, respeitando a limitação de responsabilidade descrito na cláusula 6.3.

10.15. Sobrevivência 

10.15.1. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações definidas neste Contrato, perdurarão enquanto as Partes continuarem a ter acesso, estiverem na posse, adquirirem ou realizarem qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual, mesmo que todos os contratos entre as Partes tiverem expirado ou sido rescindidos.

10.16. Outras Disposições

10.16.1. A CONTRATADA poderá alterar as disposições acima relacionadas à proteção de dados para cumprimento de novas obrigações legais e/ou regulatórias publicadas pela ANPD ou Órgão regulador competente.

11. Obrigações Trabalhistas

11.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.

11.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.

11.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as Suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela RD.

11.3.1. A CONTRATADA deverá requerer a Sua exclusão na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso o CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados à RD.

11.4. A CONTRATADA declara que:

11.4.1. não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

11.4.2. não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.

12. Compliance

12.1. A CONTRATADA assume que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir durante a sua vigência todas as leis anticorrupção, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Lei Federal americana, Bribery Act 2010 of the United Kingdom (Lei Anticorrupção do Reino Unido) e a Lei Federal nº 12.846/2013. A CONTRATADA garante que não irá, em razão do presente instrumento, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo qualquer das Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A CONTRATADA garante que nenhum dinheiro pago ao mesmo será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável. A CONTRATADA manterá uma contabilidade precisa e atualizada de todos os negócios que envolvem este instrumento. A CONTRATADA concorda em responder prontamente às dúvidas relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que cooperará plenamente em qualquer investigação de uma violação de suas disposições.

12.1.1. A CONTRATADA cumpre todas as normas gerais e particulares sobre Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

12.2. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste documento e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.

12.3. Todas as disposições deste Termo que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Termo, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.

12.4. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Termo formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária.

12.5. Este Termo vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.

12.6. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

13. Rescisão

13.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e independente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:

a) em caso de infração às suas cláusulas e condições;

b) em caso de distribuição de pedido de recuperação judicial ou falência em relação a qualquer uma das partes;

c) em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE em relação aos pagamentos devidos em razão deste Termo, por prazo superior a 40 (quarenta) dias, momento no qual os serviços serão integral e definitivamente interrompidos.

13.2. Para os Planos Pro e Advanced, caso o CONTRATANTE dê causa à rescisão deste instrumento, por algumas das razões previstas nesta cláusula, antes de decorridos os primeiros 12 (doze) meses de vigência do Termo, além do pagamento de aviso prévio (de 30 dias), também ficará sujeita à imposição de multa não compensatória no montante de 30% (trinta por cento) do valor total devido referente aos meses faltantes, na data da rescisão, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela.

13.3. Se o CONTRATANTE optar por cancelar a contratação de alguma das funcionalidades do RD Station Mentor IA, Conteúdo ou Meu Assistente, deverá nos informar via Central de Ajuda. O cancelamento efetivo do serviço acontecerá no fim do ciclo vigente, o qual deverá estar adimplente.

14. Disposições Gerais

14.1. Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação através de apresentação dos documentos comprobatórios.

14.1.1. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrente a qualquer uma das sociedades do grupo econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro, sendo reservado o direito do Cliente de rescindir o presente Termo sem quaisquer ônus adicionais, em até 05 (cinco) dias após o comunicado.

14.1.2. Em caso de cessão que altere o país cadastrado na conta, o CONTRATANTE concorda com a alteração de moeda para pagamento.

14.1.3. Qualquer alteração nos dados da conta do serviço RD Station Mentor IA deve ser realizada de acordo com a cláusula 14, no entanto,  é vedada a alteração do e-mail do usuário perfil dono do sistema Mentor IA.

14.2. Notificações: Notificações podem ser dadas pelas Partes por e-mail. O endereço da CONTRATADA para este fim é Central de Ajuda e o do CONTRATANTE será o constante de seu cadastro.

14.2.1. Para facilitar a comunicação entre as partes, o CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.

14.3. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: A CONTRATADA poderá alterar qualquer das disposições deste Termo a qualquer momento. Realizando esta modificação, a CONTRATADA publicará os termos alterados em nossos Serviços e atualizaremos a versão. Neste caso, o CONTRATANTE poderá ser notificado das alterações que entrarão em vigor assim que forem publicadas, salvo comunicação do contrário.

14.3.1. A CONTRATADA se reserva ao direito de poder modificar as funcionalidades do Sistema a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, a alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas, etc.

14.3.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com uma das alterações contratuais, poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a alteração, rescindir, sem qualquer ônus, o presente Termo. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE as alterações passarão a integrar, para todos os efeitos legais, os termos deste Termo.

15. Legislação Aplicável

15.1. O presente Termo e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.

15.2. Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este Termo considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website www.rdstation.com.br, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Termo, sendo recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.

Updated on 2024-03-19

Version: 02.02-2024-03-19